O Diário Oficial da Galiza número 42, de 3 de março de 2025, publica a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I).
O Diário Oficial da Galiza número 88, de 9 de maio de 2025, publica a Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 30 de abril de 2025, pela que se publica a Resolução de 11 de abril de 2025 pela que se atribui o concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029.
De conformidade com o disposto na Resolução de 24 de fevereiro de 2025, a revisão dos preços ou dos módulos económicos efectuar-se-á mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza. Assim, o 15 de julho de 2026, a pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, dita a resolução de revisão dos módulos económicos.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 15 de julho de 2026 pela que se revêem os módulos económicos estabelecidos na Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I), que se junta à presente resolução como anexo.
Segundo. Comunicar que a resolução de revisão dos módulos económicos esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à dita publicação.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026
Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução pela que se revêem os módulos económicos estabelecidos na Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I)
O Diário Oficial da Galiza número 42, de 3 de março de 2025, publica a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I).
O Diário Oficial da Galiza número 88, de 9 de maio de 2025, publica a Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 30 de abril de 2025, pela que se publica a Resolução de 11 de abril de 2025 pela que se atribui o concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029.
O artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza indica que os preços ou módulos económicos fixados na convocação do concerto social poderão ser revistos quando se produza uma variação substancial nos custos do serviço a respeito das condições económicas do concerto social.
A Resolução de 24 de fevereiro de 2025 estabelece que os módulos económicos serão revisables conforme as variações económicas do Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência, com as limitações que a normativa vigente estabeleça, assim como quando se produza uma variação substancial nos custos que implique uma alteração substancial do equilíbrio económico do concerto social.
Além disso, dispõe que a revisão dos preços ou dos módulos económicos se efectuará mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.
O 9 de abril de 2025 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Resolução da Direcção-Geral de Trabalho, de 26 de março de 2025, pela que se regista e publica o XVI Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência, que determina um incremento nas retribuições salariais das pessoas incluídas no seu âmbito de aplicação para as anualidades 2025 a 2028.
Mediante Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 27 de novembro de 2025, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 239, de 11 de dezembro de 2025, a Resolução de 14 de novembro de 2025 pela que se revêem os módulos económicos fixados na Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I), conforme os incrementos retributivos propostos para o ano 2025 no XVI convénio colectivo.
De conformidade com o artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e com a antedita Resolução de 24 de fevereiro de 2025, e tendo em conta o incremento retributivo estabelecido em XVI convénio colectivo para o ano 2026,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a revisão dos módulos económicos estabelecidos na Resolução de 14 de novembro de 2025 pela que se revêem os módulos económicos fixados na Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029 (código de procedimento BS632I).
O incremento de preços ascende a 51.434,46 € e financiar-se-á com cargo à aplicação de despesas 08.04.312D.228.2 da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2026 e à aplicação que corresponda para os anos 2027 a 2029, com a seguinte distribuição:
|
Orçamento 2026 |
Orçamento 2027 |
Orçamento 2028 |
Orçamento 2029 (até o 11 de maio) |
Total orçamento |
|
15.312,87 € |
15.312,87 € |
15.312,87 € |
5.495,85 € |
51.434,46 € |
A desagregação por entidade e serviço concertado figura no anexo desta resolução.
Segundo. Os novos módulos económicos são os seguintes:
|
Serviço |
Preço sem IVE |
IVE (4 %) |
Preço total |
|
020507 Serviço de atenção residencial terapêutica |
3.611,29 €/mês |
144,45 € |
3.755,74 €/mês |
|
020508 Serviço de atenção residencial terapêutica ocupacional |
2.169,35 €/mês |
86,77 € |
2.256,12 €/mês |
Terceiro. Os efeitos económicos da revisão dos módulos económicos serão desde o 1 de janeiro de 2026 até o 11 de maio de 2029.
As liquidações sucessivas dever-se-ão ajustar aos novos módulos económicos, e as correspondentes aos períodos anteriores à revisão serão objecto de regularização conforme a presente actualização de preços.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à dita publicação.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Base trixésimo sexta da Resolução do 24.2.2025). Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.
ANEXO
Orçamento por entidade e serviço concertado
|
Expediente |
Entidade |
Serviço concerto |
Total vagas |
IVE |
Orçamento 2026 |
Orçamento 2027 |
Orçamento 2028 |
Orçamento 2029 |
Total orçamento |
|
BS632I-1/2025 Lote 1 |
Associação a favor de las Personas com Discapacidad Intelectual de la Província de Pontevedra (Aspanaex) |
Serviço de atenção residencial terapêutica |
15 |
Exento |
9.109,42 € |
9.109,42 € |
9.109,42 € |
3.269,41 € |
30.597,67 € |
|
Total |
15 |
9.109,42 € |
9.109,42 € |
9.109,42 € |
3.269,41 € |
30.597,67 € |
|||
|
BS632I-1/2025 Lote 2 |
Associação a favor de las Personas com Discapacidad Intelectual de la Província de Pontevedra (Aspanaex) |
Serviço de atenção residencial terapêutica ocupacional |
20 |
Exento |
6.203,45 € |
6.203,45 € |
6.203,45 € |
2.226,44 € |
20.836,79 € |
|
Total |
20 |
6.203,45 € |
6.203,45 € |
6.203,45 € |
2.226,44 € |
20.836,79 € |
|||
|
Total orçamento da convocação BS632I |
35 |
15.312,87 € |
15.312,87 € |
15.312,87 € |
5.495,85 € |
51.434,46 € |
|||
