De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica no expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a pessoa destinataria ou porque, uma vez tentada, não se pôde efectuar a notificação.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), para comparecer na sede deste Departamento Territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também o oferecimento de um prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez dias sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 29 de julho de 2026
José Manuel González González
Director territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Preceito infringido |
Estrada |
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115/25 |
Jacobo Álvarez Comesaña |
Incoação do expediente |
61.2.b) |
PÓ-330, Vigo-Vincios |
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025/26 |
José Souto Villanueva |
Incoação do expediente |
61.3.h) |
PÓ-551, Marín-Rande |
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028/26 |
Hdros. de Eugenio Filgueira |
Incoação do expediente |
61.2.b) |
PÓ-313, Marín-Moaña |
