Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de início ditado pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial da Corunha no expediente sancionador número XC-02076-O-2026, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentar ou propor as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 30 de julho de 2026
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-02076-O-2026 3006-FZJ |
33548756J |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 18.2.2026; 17.00.00; N-634; 664,0 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 da ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) da ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
