Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 10.4.2026 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2.233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Regulamentação LMTA VII807 no trecho entre os apoios núm. 84-70-6 e núm. 84-70-7-CT.
Situação: lugar da Trave, câmara municipal de Vilardevós.
Orçamento: 24.475,14 €.
Características técnicas:
– Desmonte do trecho de LMTA entre o apoio núm. 84-70-6 e o CT Atrave-32AH86 à intemperie existente. Instalação de um novo apoio núm. 84-70-7-CT de celosía metálica, do tipo C-12/2000, no que se instala um novo transformador à intemperie de 160 kVA e R/T:20.000/400 V. Instalação de 47 m de novo motorista LA-56 entre o apoio existente núm. 84-70-6 e o novo apoio núm. 84-70-7-CT.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e das autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 22 de julho de 2026
Jorge Pumar Tesouro
Director territorial de Ourense
