DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 12 de agosto de 2026 Páx. 44387

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 21 de julho de 2026 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Ref. catastral

Polígono/Parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(expte. 1251-2026)

Resolução de início O.E. do 14.7.2026

1135208NG4913N0001OP

Caldelas

Ponte Caldelas

Em Investigação

Ordem de execução

(expte. 1289-2026)

Resolução de início O.E. do 14.7.2026

36043A036004350000JA 

(polígono 36-parcela 435)

A Roca-A Insua

Ponte Caldelas

Noemi Baqueiro Garrido

Ordem de execução

(expte. 1317-2026)

Resolução de início O.E. do 15.7.2026

36043A012008780000JD

(polígono 12-parcela 878) 

Gradín

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(expte. 1319-2026)

Resolução de início O.E. do 15.7.2026

36043A027000620000JZ

(polígono 27-parcela 62) 

Caldelas

Ponte Caldelas

Ángel Rocha Escudero

Ordem de execução

(expte. 1321-2026)

Resolução de início O.E. do 17.7.2026

36043A027000760000JT (polígono 27-parcela 76) 

Caldelas

Ponte Caldelas

Gumersindo Martínez Vázquez

Ordem de execução

(expte. 1323-2026)

Resolução de início O.E. do 19.7.2026

36043A027000680000JY 

(polígono 27-parcela 68) 

Caldelas

Ponte Caldelas

Ángel Rocha Escudero

Ordem de execução

(expte. 1324-2026)

Resolução de início O.E. do 21.7.2026

36043A027000670000JB 

(polígono 27-parcela 67) 

Caldelas

Ponte Caldelas

María Carmen Pellejero Paragem

Ordem de execução

(expte. 1325-2026)

Resolução de início O.E. do 21.7.2026

36043A027006420000JA

(polígono 27-parcela 642)

Caldelas

Ponte Caldelas

Em investigação

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário da gestão da biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e os custos repercutem às pessoas responsáveis.

O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 21 de julho de 2026

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente