De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se vai notificar |
Ref. catastral Polígono/Parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (expte. 1251-2026) Resolução de início O.E. do 14.7.2026 |
1135208NG4913N0001OP |
Caldelas Ponte Caldelas |
Em Investigação |
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Ordem de execução (expte. 1289-2026) Resolução de início O.E. do 14.7.2026 |
36043A036004350000JA (polígono 36-parcela 435) |
A Roca-A Insua Ponte Caldelas |
Noemi Baqueiro Garrido |
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Ordem de execução (expte. 1317-2026) Resolução de início O.E. do 15.7.2026 |
36043A012008780000JD (polígono 12-parcela 878) |
Gradín Ponte Caldelas |
Em investigação |
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Ordem de execução (expte. 1319-2026) Resolução de início O.E. do 15.7.2026 |
36043A027000620000JZ (polígono 27-parcela 62) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Ángel Rocha Escudero |
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Ordem de execução (expte. 1321-2026) Resolução de início O.E. do 17.7.2026 |
36043A027000760000JT (polígono 27-parcela 76) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Gumersindo Martínez Vázquez |
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Ordem de execução (expte. 1323-2026) Resolução de início O.E. do 19.7.2026 |
36043A027000680000JY (polígono 27-parcela 68) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Ángel Rocha Escudero |
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Ordem de execução (expte. 1324-2026) Resolução de início O.E. do 21.7.2026 |
36043A027000670000JB (polígono 27-parcela 67) |
Caldelas Ponte Caldelas |
María Carmen Pellejero Paragem |
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Ordem de execução (expte. 1325-2026) Resolução de início O.E. do 21.7.2026 |
36043A027006420000JA (polígono 27-parcela 642) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Em investigação |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário da gestão da biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e os custos repercutem às pessoas responsáveis.
O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 21 de julho de 2026
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
