De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido à interessada que se assinala no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e, em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, informa-se aos interessados de que os expedientes se encontram à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro dos actos, nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Indústria), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 30 de julho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN635C 2026/20-C.
Denominação social: Ars Ingenieria e Instalaciones Galiza, S.L.
NIF: B56549595.
Acto de notificação: acordo de início de expediente sancionador.
Câmara municipal: Ferrol.
