O Pleno da Câmara municipal de Câmara municipal de Bergondo, em sessão ordinária de 30 de julho de 2026, adoptou, entre outros, o acordo que se reproduz a seguir na sua parte dispositiva:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o Estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións e rasantes e a ordenação de volumes na parcela comercial do polígono industrial de Bergondo com a referência catastral 9262902NH5996S0001Id. Este âmbito encontra-se classificado como solo urbano industrial comercial dentro do Plano parcial do polígono industrial e comercial de Bergondo, promovido pela Sociedade Estatal de Promoção e Equipamento do Solo (SEPES) e aprovado o 22.10.1986 pela Comissão Provincial de Urbanismo. O documento foi apresentado o 17 de julho de 2026 por Jesús Andrés Fernández Carvalhal, em representação de Soos Global Machine Solutions, S.L., com o número de registro de entrada 202699900003418, e está integrado pela seguinte documentação:
– Pasta comprimido com o nome 15008_ED_202607_AD_01PDF.zip.
Hexhash (SHA256) 9A7D2F6372F5484A0E2DE A6E0BBAB38FBBFCE0B58D1218703BC035D06C37E4035h
– Pasta comprimido com o nome 15008_ED_202607_AD_02EDIT.zip.
Hexhash (SHA256) C7DCD0EFCF4F08277B7B40B7B8B341AAB7E3EEE08D7491700449E72E60EFCFF7h
– 15008_ED_202607_AD_DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL.pdf
Segundo. Notificar-lhes este acordo às pessoas interessados e publicá-lo, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza. Depois desta publicação, remeterá para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento da Galiza.
Terceiro. Consonte os artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, publicar no Boletim Oficial da Província a normativa do instrumento aprovado definitivamente, uma vez inscrito no Registro de Ordenação do Território e Planeamento da Galiza».
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências do Departamento de Urbanismo e, de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal no endereço https://sede.bergondo.gal/sxc/és/informacion/
Contra este acordo, com condição de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se considere mais procedente e seja conforme a direito.
Bergondo, 5 de agosto de 2026
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa presidenta
