DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 14 de agosto de 2026 Páx. 44745

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 17 de julho de 2026 pela que se notifica a ordem de retirada da embarcação Calagraña da zona de serviço do porto de Baiona (Pontevedra).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por motivos de interesse público que o fã aconselhável e de modo simultâneo à tentativa de notificação por entrega directa, se lhe notifica a Huges Robert Max Anne Jean Ville por meio de publicação no Boletim Oficial dele Estado ordem de retirada da embarcação Calagraña com matrícula 3ª-FÉ-4-24-09 da zona de serviço do porto de Baiona.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A embarcação em questão que se encontra fondeada sem autorização na dársena do porto de Baiona deverá de ser retirada da zona de serviço do porto num prazo máximo de 5 dias contados desde a publicação da presente cédula.

A presente ordem emite-a a Direcção com base nas competências que lhe confire o artigo 15.3.a) e d) da Lei 6/2017, de Portos da Galiza, e em aplicação do estabelecido no artigo 129.3 dessa lei.

No caso de incumprir-se a presente ordem, Portos da Galiza procederá a retirar e a varar em seco o barco de maneira forzosa, procedendo ao sua deslocação a lugar que lhe seria oportunamente notificado, e passando-lhe por isso os custos da dita retirada, deslocação e varada em seco.

Pomos igualmente no seu conhecimento que, de manter-se a inactividade total na embarcação, este organismo poderá iniciar expediente para declarar a embarcação em situação de abandono, expediente previsto no artigo 128 da Lei de portos da Galiza, que poderia finalizar com a incautação da propriedade do barco.

Portos da Galiza não assume nenhuma responsabilidade pelos danos que possa sofrer a embarcação durante a varada e deslocação, nem também não no lugar onde ficará depositada.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2026

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza