O secretário geral de Meios remeteu à pessoa interessada no procedimento sancionador SXMEDIOS 4/2025 a resolução do procedimento ao domicílio que consta nos registros da Secretaria-Geral de Meios, através do serviço de Correios e também mediante a posta à disposição no Sistema de notificação electrónica-Notifica.gal, tentativas que resultaram infrutuosos.
Para cumprir com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) resulta preceptiva «quando as pessoas interessadas no procedimento sejam desconhecidas, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar», mediante este anúncio se lhe notifica a Resolução de 16 de julho de 2026, ditada no procedimento sancionador SXMEDIOS 4/2025, à pessoa interessada com DNI 00378136Q.
O texto íntegro da resolução, assim como os documentos que integram o procedimento, está a disposição de o/da interessado/a no escritório da Secretaria-Geral de Meios, no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, em Santiago de Compostela, A Corunha (telefone de contacto 981 54 12 30), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o/a interessado/a poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante a Secretaria-Geral de Meios, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, ou poderá impugná-la directamente, ante a Jurisdição Contencioso-Administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2026
Pedro Francisco Rojo Otero
Secretário geral de Meios
