No Diário Oficial da Galiza número 89, de 15 de maio, publica-se a Ordem de 4 de maio de 2026 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2026 e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS508D).
De conformidade com o artigo 15 da citada ordem, o órgão competente para resolver será a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, no seu artigo 18, estabelece-se que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 5 de agosto de 2026, de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ao amparo da Ordem de 4 de maio de 2026 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2026 e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS508D), que se incorpora como anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 5 de agosto de 2026 esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2026
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 5 de agosto de 2026 de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ditada no procedimento BS508D, ao amparo da Ordem de 4 de maio de 2026 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2026 e se procede à sua convocação para o ano 2026
A Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 4 de maio de 2026, pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza Acção Voluntária 2026 e se procede à sua convocação para o ano 2026 (DOG núm. 89, de 15 de maio), estabelece as bases reguladoras pelas que rege a concessão dos indicados Prêmios Galiza de Acção Voluntária.
O artigo 2 da ordem assinala que os Prêmios Galiza de Acção Voluntária constam de 3 modalidades:
a) Prêmio pessoa voluntária do ano na modalidade individual, para as pessoas físicas.
b) Prêmio entidade de acção voluntária do ano na modalidade colectiva, para as entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza.
c) Prêmio melhor projecto de acção voluntária que corresponderá a aqueles projectos elaborados por entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza, vinculados a áreas de especial interesse e que suponham uma inovação social para a nossa Comunidade Autónoma.
Outorgar-se-á um prêmio em cada uma das modalidades estabelecidas, cuja dotação económica será de 4.000 euros por modalidade, de conformidade com o artigo 3 da ordem de convocação.
Consonte o estabelecido nos artigos 7 e 8 da ordem de convocação apresentaram-se um total de 18 solicitudes de participação, distribuídas do seguinte modo:
• Na modalidade individual para pessoas físicas: 6 solicitudes.
• Na modalidade colectiva para entidades de acção voluntária: 5 solicitudes.
• Na modalidade de melhor projecto de acção voluntária do ano: 7 solicitudes.
O artigo 13 da ordem de convocação prevê a constituição de um jurado para o exame e valoração dos expedientes, designado para o efeito por resolução da pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de voluntariado que será quem desempenhe a sua presidência.
O artigo 12 da ordem assinala que o órgão instrutor do procedimento será o órgão competente em matéria de voluntariado e participação da direcção geral com competências em matéria de voluntariado. De acordo com o citado artigo, uma vez completos os expedientes, o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, remeteu ao jurado as candidaturas em cada uma das modalidades para a sua valoração, conforme os critérios recolhidos no artigo 14 e de acordo com a descrição dos parâmetros elaborados para o cumprimento do requerido pela Assessoria Jurídica no seu relatório de 14 de abril de 2026.
O dia 24 de julho de 2026, o júri emitiu o relatório proposta de candidaturas premiadas para cada uma das modalidades, de acordo com o prescrito no artigo 14 da ordem reguladora.
Com base no anterior e conforme o assinalado no artigo 15 da ordem, em vista do expediente e do relatório com o resultado da valoração do jurado, o dia 28 de julho de 2026 o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, propôs que se resolvesse a 5ª convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2026 nos termos propostos pelo jurado.
Em vista do exposto, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição derradeiro segunda da ordem de convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder os prêmios da sexta convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária às seguintes candidaturas, dado que obtiveram em cada modalidade a maior pontuação por parte do jurado, consonte os critérios recolhidos no artigo 14 da ordem de convocação:
• Prêmio pessoa voluntária do ano na modalidade individual para as pessoas físicas, com uma pontuação de 92 pontos e dotado de 4.000 euros, para María Cendán Castillo, com o NIF **1277***, dada a sua trajectória e participação em diferentes áreas de actuação acreditadas no âmbito do voluntariado.
• Prêmio entidade de acção voluntária do ano, na modalidade colectiva, com uma pontuação de 87 pontos e dotado de 4.000 euros, à Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras Demências da Galiza, Acostume, com o CIF G36776920, pela sua labor de defesa dos direitos das pessoas com Alzhéimer, ou outro tipo de demências, e dos seus familiares mediante a prestação de serviços especializados.
• Prêmio ao melhor projecto de acção voluntária do ano, com uma pontuação de 77 pontos e dotado de 4.000 euros, à Associação Gallega de Afectados por Trasplantes Medulares, Asotrame, com o CIF G70370713, pelo seu projecto Apoio entre iguais, cujo enfoque está centrado em melhorar o bem-estar emocional e social das pessoas com cancro hematolóxico através de uma rede de acompañamento formada por expacientes voluntários.
Segundo. As pessoas físicas e jurídicas premiadas deverão cumprir com as obrigações previstas no artigo 17 da Ordem de 4 de maio de 2026.
Terceiro. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 18 da Ordem de 4 de maio de 2026 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 15.2 e disposição derradeiro segunda da Ordem do 4.5.2026). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.
