Nesta Administração recebeu-se ofício da Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Ourense largo nº 1, em relação com o recurso contencioso-administrativo PÓ 60/2024, interposto por Francisco Rodríguez Demanuel contra desestimação presumível por silêncio administrativo da solicitude formalizada ante a Câmara municipal Maside o 30 de janeiro de 2023, na que se insta a execução das Normas subsidiárias de planeamento autárquica mediante a tramitação e aprovação de um estudo de detalhe e ulterior aquisição dos terrenos qualificados para sistema viário, em concreto, a rua de nova abertura para o enlace da estrada de Jantar com a rua da Alameda.
Para os efeitos de cobrir o solicitado no citado ofício, a Câmara municipal de Maside acordou remeter o expediente à Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Ourense largo nº 1.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas neste procedimento, emprazándoas para que possam comparecer e apresentar-se como demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Maside, 20 de julho de 2026
José Manuel Iglesias Araujo
Presidente da Câmara
