De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. E também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que estar feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da sede do Departamento Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, 2, 5º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 3 de agosto de 2026
A directora territorial da Corunha
P.A. (Resolução do 13.5.2024)
Miguel Gómez Losada
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Pesqueiro
ANEXO
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Nº de expediente |
DNI/NIF |
Acto que se notifica |
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PSC-COM O-0162/2026-V |
53480599X |
Comunicação de prática de prova |
