DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 18 de agosto de 2026 Páx. 45015

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal da Arnoia (expediente IN407A 2026/038-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descrevem a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado o 16.4.2026 pelo engenheiro técnico industrial Emilio Gómez Ramos, colexiado núm. 3.637 do COETIVigo, e visto pelo citado colégio profissional o mesmo dia com o número 22600455.

Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.

Endereço: polígono Chão da Ponte, 19, 36450 Salvaterra do Miño, Pontevedra.

Denominação: LMT soterrada desde o CPM A Reza ao CT A Reza.

Situação: lugar da Reza, câmara municipal da Arnoia.

Orçamento: 8.865,90 €.

Características técnicas:

• LMTS soterrada, a 20 kV, de 65 m de comprimento, em motorista RHZ1 3×95 Al 18/30 kV, com a origem na cela de linha a instalar no CPM A Reza e a final no centro de transformação aéreo A Reza existente. E desmonte da LMT aérea existente de alimentação ao centro de transformação A Reza.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 22 de julho de 2026

Jorge Pumar Tesouro
Director territorial de Ourense