Pela Ordem de 22 de junho de 2026 (DOG núm. 122, de 2 de julho) anuncia-se a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Sanidade que se detalha no anexo I dessa ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 22 de junho de 2026 e designar a pessoa cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica e que é seleccionada conforme o estabelecido nas bases da citada convocação.
Segundo. De conformidade com o estabelecido no artigo 8 do supracitado Decreto 151/2022, de 4 de agosto, o prazo para tomar posse do novo destino será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um (1) mês.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir no prazo de três (3) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, em que deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite de dois (2) meses.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse computarase desde a data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhe fossem concedidos a o/à interessado/a.
Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o/a trabalhador/a, assim como a daquele em que obtenha destino, emitirão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
Quarto. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor um recurso administrativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2026
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Dados de o/da funcionário/a:
Apelidos e nome: Padrón Vega, María dele Pilar.
NIF: ***6956 **.
Corpo/escala: pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde/grupo auxiliar da função administrativa.
Subgrupo: C2.
Dados do posto de trabalho:
Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.
Código do posto: SAC040000015770001.
Nível C.D.: 18.
Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Planeamento e Reforma Sanitária da Conselharia de Sanidade.
Localidade: Santiago de Compostela.
(*) O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carácter pessoal.
