Expediente: IN407A 2026/115-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Projecto para LMT encerramento SCY822-CBL707B, substituição CT e reforma RBT Tordoia e Val do Dubra.
Câmaras municipais: Tordoia e Val do Dubra.
1. Características técnicas:
Projecta-se a substituição dos seguintes CT:
• Casas Novas (15AE47), com APM de indústria 50705, com uma potência de 100 kVA.
• Albaxeira (15AKBY), com APM de indústria 268/09, com uma potência de 50 kVA.
• Vilar Rebordelos (15AE19), com APM de indústria 50216-RALI, com uma potência de 100 kVA.
• Rebordelos (15AVR4), com APM de indústria IN407A 2016/114-1-RALI, com uma potência de 50 kVA.
• Brandoñas (15AE20), com APM de indústria 50722, com uma potência de 100 kVA.
• Riveiro (15AE45), com APM de indústria 51168, com uma potência de 50 kVA.
• Vilasal (15AE46), com APM de indústria 50705, com uma potência de 50 kVA.
Desmantelamento do CT Anxeriz (15CE22), com APM de indústria IN407A 2016/987-1 (RALI), com uma potência de 400 kVA. No seu lugar projecta-se a instalação de um centro de transformação compacto de 400 kVA alimentado pela linha em media tensão CBL707B a 15 kV procedente da subestação Carballo (afecção de 16,81 m2).
Nova LMTS entre o PÁS por instalar no apoio projectado C-1000/16 e o centro de seccionamento projectado pela câmara municipal de Tordoia. Substituição do vão anterior ao apoio projectado C-1000/16, em motorista LA-56 e retensado do vão posterior.
(LMTS) em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), entre o PÁS projectado no apoio existente A1DNR8DQ//161-79 e o centro de transformação projectado.
Desmantelamento de um trecho da linha SCY822 (expediente 513/07) em motorista LA-56 e substituição do apoio A1NBJ01C//161-20 por um novo apoio de tipo C-1000/12 (afecção de 2 m2).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e de ser o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 27 de julho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Tordoia:
|
Nº de parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo em pleno domínio |
|
|
Apoio nº |
m2 |
||||
|
2 |
Pedra Salgueira 15085A006000210000RK |
Urbana |
María Jesús Fernández Brandón |
CT caseta projectado |
16.81 |
Câmara municipal de Val do Dubra:
|
Nº de parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo em pleno domínio |
|
|
Apoio nº |
m2 |
||||
|
1 |
Cortiñas 15089A510001470000LP |
Rústico Agrário |
María Cancela Cambón |
Apoio projectado 1 |
2.0 |
