DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Páx. 45384

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2025/341-1).

Expediente: IN407A 2025/341-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Soterramento LMTA e ampliação de potência CT 15ACQ3-Câmara municipal de Carballo.

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O 11.12.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de reforçar e assegurar a qualidade da subministração na zona de afecção alimentada pelo CT intemperie Moucho Punal (15ACQ3), de 160 kVA, com autorização de posta em marcha do 23.6.1983, devido a pontas de ónus de até o 110 % da sua capacidade.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado Soterramento LMTA e ampliação de potência CT 15ACQ3-Câmara municipal de Carballo, assinado o 9.10.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 13.2.2026 publicado nos seguintes meios:

• Portal de Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 10.3.2026.

• BOP: 23.2.2026.

• Jornal La Voz da Galiza: 11.3.2026.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 23.4.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Deputação Provincial da Corunha e Câmara municipal de Carballo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O 22.7.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).

Terciera. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas em Casas Novas, câmara municipal de Carballo, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Novo CT no lugar de Casas Novas, prefabricado compacto telecontrolado 2L+1P de 250 kVA/15kV com envolvente exterior de formigón e manobra exterior. Retirada do actual CTI Moucho Punal (15ACQ3).

• Entroncamento para alimentação do novo CT na linha em media tensão CBL701B, a 15 kV, entre a derivada a CT Asenado (15AK7) e a derivada a CT Moucho (15ASK). Motorista de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240). É preciso intercalar um apoio de fim de linha tipo C-2000-14 na parcela com referência catastral 15019A090001300000IA, ademais de substituir o apoio HV-630-14 com matrícula A288CP88//C13-12-15 por um novo de fim de linha tipo C-2000-16 na parcela com referência catastral 15019A088001870000ID, soterrando o trecho da linha em media tensão aérea existente entre ambos os apoios e realizando a entrada e saída no centro de transformação projectado.

• Desmantelamento da LMTA entre os dois novos apoios projectados.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da supracitada instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

b) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das rentegulamentacións e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da supracitada Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 28 de julho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Carballo.

Núm. parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio núm.

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

2

Lg. Casas Novas

8750203NH2855S0001YI

Urbana

Herdeiros de María Hermosinda Cameán Tomé

CT

19.23

3

Lg. Paraíso

15019A088001870000Id

Rústico

Antonio Loureiro Cameán

Apoio 2

2.28

6.83

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.