Expediente: IN407A 2025/341-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Soterramento LMTA e ampliação de potência CT 15ACQ3-Câmara municipal de Carballo.
Câmara municipal: Carballo.
Factos:
1. O 11.12.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de reforçar e assegurar a qualidade da subministração na zona de afecção alimentada pelo CT intemperie Moucho Punal (15ACQ3), de 160 kVA, com autorização de posta em marcha do 23.6.1983, devido a pontas de ónus de até o 110 % da sua capacidade.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado Soterramento LMTA e ampliação de potência CT 15ACQ3-Câmara municipal de Carballo, assinado o 9.10.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 13.2.2026 publicado nos seguintes meios:
• Portal de Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 10.3.2026.
• BOP: 23.2.2026.
• Jornal La Voz da Galiza: 11.3.2026.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 23.4.2026.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Deputação Provincial da Corunha e Câmara municipal de Carballo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O 22.7.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).
Terciera. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas em Casas Novas, câmara municipal de Carballo, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Novo CT no lugar de Casas Novas, prefabricado compacto telecontrolado 2L+1P de 250 kVA/15kV com envolvente exterior de formigón e manobra exterior. Retirada do actual CTI Moucho Punal (15ACQ3).
• Entroncamento para alimentação do novo CT na linha em media tensão CBL701B, a 15 kV, entre a derivada a CT Asenado (15AK7) e a derivada a CT Moucho (15ASK). Motorista de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240). É preciso intercalar um apoio de fim de linha tipo C-2000-14 na parcela com referência catastral 15019A090001300000IA, ademais de substituir o apoio HV-630-14 com matrícula A288CP88//C13-12-15 por um novo de fim de linha tipo C-2000-16 na parcela com referência catastral 15019A088001870000ID, soterrando o trecho da linha em media tensão aérea existente entre ambos os apoios e realizando a entrada e saída no centro de transformação projectado.
• Desmantelamento da LMTA entre os dois novos apoios projectados.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da supracitada instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
b) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das rentegulamentacións e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da supracitada Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 28 de julho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
