DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 20 de agosto de 2026 Páx. 45891

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2026, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo de axudantes de carácter facultativo, escala de agentes facultativo ambientais, da Xunta de Galicia.

De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 30 de abril.

Uma vez finalizado o dito prazo, foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Os postos do corpo de axudantes de carácter facultativo, escala de agentes facultativo ambientais da Conselharia do Meio Rural, desenvolvem a suas tarefas na sua maior parte nos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e dado que existe uma necessidade de contratação mais intensa na actualidade nessa lista e não figuram nela pessoas integrantes disponíveis suficientes, urxe a sua publicação com anterioridade e de modo independente à publicação das restantes listas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia e aplicará ao procedimento a tramitação de urgência prevista no artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a lista provisória para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo de axudantes de carácter facultativo, escala de agentes facultativo ambientais, da Xunta de Galicia.

Segundo. A lista poderá consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. Acordar a aplicação da tramitação de urgência prevista no artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum (BOE núm. 236, de 2 de outubro.

Em consequência, as pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurem excluídas nestas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material de obter os ditos dados deverão achegar, para acreditar o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de cinco dias concedido para formular reclamações contra as listas provisórias, uma cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.

As pessoas que solicitaram a inclusão electronicamente através de fides.junta.gal, para realizar as alegações que considerem oportunas, deverão aceder a fides.junta.gal, onde se lhes permitirá gerar um documento para remeter através de um registro pressencial a documentação que deva apresentar-se e que não seja cópia autêntica ou não fosse possível comprová-la automaticamente. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática para as solicitudes que se apresentaram através de fides.junta.gal

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação dos serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos no artigo 9 do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Directores/as territoriais ou funcionários/as responsáveis pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar a solicitude de suspensão de apelos, de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2. do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe .

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-á publicidade das listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2026

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Certificação de serviços prestados

(Resolução do ... DOG núm. ... do ... de ... de 202...)

Dª./D. ...........................................................................................................................................................................................

(Nome da/do funcionária/o competente para certificar em matéria de pessoal)

CERTIFICAR:

Que dona/dom ....................................................................................... com DNI núm. .......................prestou serviços no grupo e categoria e nos períodos que a seguir se indicam:

GRUPO/CATEGORIA

DENOMINAÇÃO

DO POSTO

CÓDIGO DO POSTO

DE TRABALHO

(de ser o caso)

DESCONTINUO (SIM/NÃO)*

FIM-DE-SEMANA (SIM/NÃO)*

DATA INÍCIO

DATA FIM

TOTAL

(Em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em ................................ , o ........ de ............ de 202....

(ASSINATURA)

* Nota:

– É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.