DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 20 de agosto de 2026 Páx. 45924

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Curtis (expediente IN407A 2026/086-1).

Expediente: IN407A 2026/086-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Recuamento LMT rua Manuel Ángel Torrão, s/n (Curtis).

Câmara municipal: Curtis.

Factos:

1. O dia 27.3.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de executar o recuamento de uma linha aérea a solicitude do prédio servi-te.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento LMT rua Manuel Ángel Torrão, s/n (Curtis), assinado o dia 18.3.2026 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, esp. Eléctrica, número de colexiado 1.905 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de avaliação ambiental simplificar segundo os critérios dos anexo da Lei 21/2013 modificados pelo Real decreto 445/2023 e a guia interpretativo da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade.

3. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Curtis como entidade afectada. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe emitido no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 20.7.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Manuel Ángel Torrão, na câmara municipal de Curtis, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Recuamento de um trecho do circuito CES-704 (Curtis 4) de 15 kV com o objecto de desviar o traçado actual da dita linha em media tensão aérea ao seu passo pela parcela com referência catastral 9447522NH6794N0001AL. Com este fim, é preciso instalar três novos apoios metálicos de celosía de tipo C-4500/18-H35 (denominado Pr.1) e duas unidades de C-4500/14-H35 (denominados Pr.2 y Pr.3).

– Retensado e regulado dos vãos existentes em motorista LA-110 mm2 entre o novo apoio projectado C-4500/18-H35 (núm. Pr.1) e o apoio metálico existente de celosía de tipo Acácia-310/5TA-H35 (núm. ASI2631G//15), e do vão existente em motorista LAC-80 entre o novo apoio projectado C-4500/14-H35 (núm. Pr.3) e o apoio fim de linha existente de tipo HVH-4500/13-CR1 (núm. ASIKU52K//17).

– A linha aérea projectada em motorista nu LA-110 mm2 terá o seu início no apoio projectado C-4500/18-H35 (núm. Pr.1), finalizando no apoio projectado C-4500/14-H35 (núm. Pr.3). O comprimento total da linha em media tensão aérea projectada é de 63 metros.

– Instalação de 24 metros de motorista subterrâneo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al entre o PÁS que se vai instalar sobre o apoio metálico projectado de tipo C-4500/18-H35 (núm. Pr.1), até os empalmes por realizar na arqueta de calçada existente próxima ao CT 15CLMP rua Manuel Ángel Torrão.

– Instalação 24 metros de motorista subterrâneo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al entre os empalmes por realizar na arqueta de calçada existente, até o PÁS por instalar sobre o apoio metálico projectado de tipo C-4500/18-H35 (núm. Pr.1).

– Desmantelamento de 46 metros de motorista subterrâneo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al entre os dois PÁS sobre apoio de formigón existente HV-630/17-Bóveda (núm. ASIHUCXL//16) até a arqueta de calçada existente nas proximidades do CT 15CLMP rua Manuel Ángel Torrão.

– Desmantelamento de 50 metros de motorista aéreo de tipo LAC-80 entre os apoios de formigón existentes núm. ASIHUCXL//16 (por substituir) e núm. ASIKU52K//17 (existente).

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 28 de julho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha