O Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, que teve lugar o 17 de dezembro de 2025, aprovou as bases reguladoras das ajudas para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da Intervenção Leader, co-financiado com o Feader no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC) e anunciou a convocação para o ano 2026 (código de procedimento MR701L). O dito acordo publicou mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2026 (DOG núm. 21, de 2 de fevereiro).
O artigo 5 das bases reguladoras, referido ao financiamento, forma e quantia máxima das ajudas, prevê uma distribuição dos montantes por anualidades e aplicações contável.
A este respeito, é preciso assinalar que o artigo 28.1 das bases reguladoras dispõe o seguinte: «Dentro das disponibilidades orçamentais globais para cada um dos GDR que se estabeleçam em cada convocação, corresponde-lhe a cada GDR solicitar à Agência, em função do assinalado na convocação e na sua estratégia de desenvolvimento local, a aprovação do montante máximo disponível para cada uma das tipoloxías de projectos que se indicam no parágrafo primeiro do número 1 deste artigo. As solicitudes de cada um dos GDR deverão remeter à Agência durante os três meses seguintes à data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes de ajuda».
Tendo em conta que o 6 de abril de 2026 rematou o prazo de apresentação de solicitudes para a convocação do ano 2026 das ajudas para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da Intervenção Leader, e que transcorreu o prazo de três meses desde essa data, com a finalidade de cumprir com o que dispõe o artigo 28.1 das bases reguladoras, procede propor uma redistribuição dos montantes entre as diferentes aplicações orçamentais, que se correspondem com as tipoloxías de projectos objecto desta convocação, para lhe dar cabida ao solicitado pelos GDR.
De conformidade com o exposto, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência de 13 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do Acordo do Conselho de Direcção, de 17 de dezembro de 2025, pelo que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da Intervenção Leader, co-financiado com o Feader no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), e pelo que se anuncia a convocação para o ano 2026 (código de procedimento MR701L), nos seguintes termos:
Primeiro. O artigo 5 fica redigido da seguinte maneira:
«Artigo 5. Financiamento, forma e quantia máxima das ajudas
Para o financiamento desta convocação está previsto um crédito de vinte e oito milhões setecentos cinquenta mil euros (28.750.000,00 €), com cargo às aplicações orçamentais dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2026.
Aplicações-projectos para a anualidade 2026:
|
Aplicação Agader |
Projecto Agader |
Orçamento redistribuição Feader (euros) |
Orçamento redistribuição AXE (euros) |
Orçamento redistribuição Junta (euros) |
Orçamento redistribuição GPT (euros) |
|
15.A1.712A.760.00 |
2024-00008 |
454.033,92 |
90.806,78 |
22.701,69 |
567.542,39 |
|
15.A1.712A.770.00 |
2024-00008 |
1.623.781,10 |
324.756,22 |
81.189,06 |
2.029.726,38 |
|
15.A1.712A.781.00 |
2024-00008 |
222.184,98 |
44.437,00 |
11.109,25 |
277.731,23 |
|
Total |
2.300.000,00 |
460.000,00 |
115.000,00 |
2.875.000,00 |
Aplicações-projectos para a anualidade 2027:
|
Aplicação Agader |
Projecto Agader |
Orçamento redistribuição Feader (euros) |
Orçamento redistribuição AXE (euros) |
Orçamento redistribuição Junta (euros) |
Orçamento redistribuição GPT (euros) |
|
15.A1.712A.760.00 |
2024-00008 |
1.816.137,23 |
363.227,44 |
90.806,86 |
2.270.171,53 |
|
15.A1.712A.770.00 |
2024-00008 |
6.495.122,78 |
1.299.024,56 |
324.756,14 |
8.118.903,48 |
|
15.A1.712A.781.00 |
2024-00008 |
888.739,99 |
177.748,00 |
44.437,00 |
1.110.924,99 |
|
Total |
9.200.000,00 |
1.840.000,00 |
460.000,00 |
11.500.000,00 |
Aplicações-projectos para a anualidade 2028:
|
Aplicação Agader |
Projecto Agader |
Orçamento redistribuição Feader (euros) |
Orçamento redistribuição AXE (euros) |
Orçamento redistribuição Junta (euros) |
Orçamento redistribuição GPT (euros) |
|
15.A1.712A.760.00 |
2024-00008 |
2.270.171,57 |
454.034,31 |
113.508,58 |
2.837.714,46 |
|
15.A1.712A.770.00 |
2024-00008 |
8.118.903,48 |
1.623.780,70 |
405.945,17 |
10.148.629,35 |
|
15.A1.712A.781.00 |
2024-00008 |
1.110.924,95 |
222.184,99 |
55.546,25 |
1.388.656,19 |
|
Total |
11.500.000,00 |
2.300.000,00 |
575.000,00 |
14.375.000,00 |
As ajudas reguladas neste acordo estão co-financiado com fundos Feader (o 80 %) e com fundos da Administração geral do Estado (o 16 %) e da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (o 4 %).
O montante disponível para cada GDR assinala no anexo I deste acordo.
2. As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenção directa de capital não reembolsable e calcular-se-ão sobre os custos subvencionáveis, tendo em conta a percentagem de ajuda que resulte da aplicação ao projecto dos critérios de selecção estabelecidos por cada GDR, sempre e quando se cumpram as condições e os requisitos de elixibilidade que sejam aplicável a cada projecto e que este supere a pontuação mínima ou de corte que se estabeleça na estratégia de desenvolvimento local seleccionada.
3. A quantia máxima de ajuda será de 200.000,00 € por projecto.
4. Exceptúanse do disposto no número 2 deste artigo, no que diz respeito ao cálculo da ajuda, as ajudas reguladas no artigo 15 deste acordo (Bono activa rural).
5. O crédito indicado poderá incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou sempre que existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo prevêem o artigo 31 da Lei de subvenções da Galiza, e o artigo 30 de Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da dita lei».
Segundo. As modificações previstas neste acordo não afectam o prazo de apresentação de solicitudes nem supõem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado de Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2026
Mª Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
ANEXO I
Aplicações-projectos para a anualidade 2026: distribuição por GDR
|
Número e nome do GDR |
15.A1.712A.760.00 |
15.A1.712A.770.00 |
15.A1.712A.781.00 |
|
GDR-01 Terras de Miranda |
17.529,92 |
72.443,71 |
14.000,00 |
|
GDR-02 Terra Chá |
26.271,95 |
105.585,96 |
3.717,21 |
|
GDR-03 Montes e Vales O. |
33.694,41 |
104.768,10 |
7.253,39 |
|
GDR-04 Comarca de Lugo |
13.338,42 |
74.217,29 |
26.624,73 |
|
GDR-05 Miño Ulla |
37.488,00 |
93.030,34 |
7.500,00 |
|
GDR-06 Ribeira Sacra Courel |
42.067,16 |
84.233,94 |
5.849,74 |
|
GDR-07 Valdeorras |
5.000,00 |
119.509,59 |
4.000,00 |
|
GDR-08 Sil Bibei Navea |
44.289,25 |
103.341,60 |
0 |
|
GDR-09 Monteval |
25.767,85 |
98.185,83 |
27.101,45 |
|
GDR-10 A Limia Arnoia |
23.662,91 |
87.890,83 |
23.662,91 |
|
GDR-11 Adercou |
32.844,06 |
71.586,81 |
5.702,69 |
|
GDR-12 Carballiño Ribeiro |
30.295,16 |
93.004,12 |
4.295,28 |
|
GDR-13 Condado Paradanta |
17.561,62 |
90.943,13 |
17.561,62 |
|
GDR-14 Eu Rural |
10.082,24 |
62.413,89 |
23.525,24 |
|
GDR-15 Pontevedra Morrazo |
4.159,73 |
86.507,93 |
10.438,25 |
|
GDR-16 Pontevedra Norte |
38.359,30 |
85.977,76 |
7.936,41 |
|
GDR-17 Salnés Ulla Umia |
24.047,61 |
62.808,57 |
11.334,84 |
|
GDR-18 Deloa |
27.881,76 |
64.725,52 |
6.970,44 |
|
GDR-19 Terras de Compostela |
9.967,39 |
80.042,02 |
8.011,82 |
|
GDR-20 Ulla Tambre Mandeo |
26.539,31 |
82.145,49 |
17.692,87 |
|
GDR-21 Comarca de Ordes |
31.634,18 |
91.404,88 |
584,09 |
|
GDR-22 Costa da Morte |
14.545,65 |
75.290,42 |
11.166,07 |
|
GDR-23 Marinhas Betanzos |
15.000,00 |
69.661,43 |
13.954,09 |
|
GDR-24 Seitura 22 |
15.514,51 |
70.007,22 |
18.848,09 |
|
Montantes totais |
567.542,39 |
2.029.726,38 |
277.731,23 |
Aplicações-projectos para a anualidade 2027: distribuição por GDR
|
Número e nome do GDR |
15.A1.712A.760.00 |
15.A1.712A.770.00 |
15.A1.712A.781.00 |
|
GDR-01 Terras de Miranda |
70.121,68 |
289.772,82 |
56.000,00 |
|
GDR-02 Terra Chá |
105.087,78 |
422.343,82 |
14.868,87 |
|
GDR-03 Montes e Vales O. |
134.777,65 |
419.072,41 |
29.013,52 |
|
GDR-04 Comarca de Lugo |
53.353,68 |
296.869,14 |
106.498,93 |
|
GDR-05 Miño Ulla |
149.952,01 |
372.121,34 |
30.000,00 |
|
GDR-06 Ribeira Sacra Courel |
168.268,63 |
336.935,74 |
23.398,98 |
|
GDR-07 Valdeorras |
20.000,00 |
478.038,36 |
16.000,00 |
|
GDR-08 Sil Bibei Navea |
177.157,02 |
413.366,39 |
0 |
|
GDR-09 Monteval |
103.071,38 |
392.743,35 |
108.405,80 |
|
GDR-10 A Limia Arnoia |
94.651,66 |
351.563,30 |
94.651,66 |
|
GDR-11 Adercou |
131.376,23 |
286.347,25 |
22.810,76 |
|
GDR-12 Carballiño Ribeiro |
121.180,64 |
372.016,51 |
17.181,10 |
|
GDR-13 Condado Paradanta |
70.246,46 |
363.772,56 |
70.246,46 |
|
GDR-14 Eu Rural |
40.328,98 |
249.655,56 |
94.100,94 |
|
GDR-15 Pontevedra Morrazo |
16.638,89 |
346.031,73 |
41.753,01 |
|
GDR-16 Pontevedra Norte |
153.437,23 |
343.911,02 |
31.745,63 |
|
GDR-17 Salnés Ulla Umia |
96.190,43 |
251.234,29 |
45.339,38 |
|
GDR-18 Deloa |
111.527,04 |
258.902,07 |
27.881,76 |
|
GDR-19 Terras de Compostela |
39.869,57 |
320.168,06 |
32.047,27 |
|
GDR-20 Ulla Tambre Mandeo |
106.157,24 |
328.581,94 |
70.771,50 |
|
GDR-21 Comarca de Ordes |
126.536,72 |
365.619,52 |
2.336,36 |
|
GDR-22 Costa da Morte |
58.182,57 |
301.161,71 |
44.664,29 |
|
GDR-23 Marinhas Betanzos |
60.000,00 |
278.645,71 |
55.816,38 |
|
GDR-24 Seitura 22 |
62.058,04 |
280.028,88 |
75.392,39 |
|
Montantes totais |
2.270.171,53 |
8.118.903,48 |
1.110.924,99 |
Aplicações-projectos para a anualidade 2028: distribuição por GDR
|
Número e nome do GDR |
15.A1.712A.760.00 |
15.A1.712A.770.00 |
15.A1.712A.781.00 |
|
GDR-01 Terras de Miranda |
87.652,09 |
362.216,04 |
70.000,00 |
|
GDR-02 Terra Chá |
131.359,73 |
527.929,77 |
18.586,09 |
|
GDR-03 Montes e Vales O. |
168.472,07 |
523.840,52 |
36.266,89 |
|
GDR-04 Comarca de Lugo |
66.692,11 |
371.086,41 |
133.123,66 |
|
GDR-05 Miño Ulla |
187.440,01 |
465.151,68 |
37.500,00 |
|
GDR-06 Ribeira Sacra Courel |
210.335,79 |
421.169,67 |
29.248,73 |
|
GDR-07 Valdeorras |
25.000,00 |
597.547,95 |
20.000,00 |
|
GDR-08 Sil Bibei Navea |
221.446,28 |
516.707,98 |
0 |
|
GDR-09 Monteval |
128.839,23 |
490.929,18 |
135.507,26 |
|
GDR-10 A Limia Arnoia |
118.314,57 |
439.454,13 |
118.314,57 |
|
GDR-11 Adercou |
164.220,30 |
357.934,06 |
28.513,43 |
|
GDR-12 Carballiño Ribeiro |
151.475,80 |
465.020,64 |
21.476,37 |
|
GDR-13 Condado Paradanta |
87.808,08 |
454.715,69 |
87.808,08 |
|
GDR-14 Eu Rural |
50.411,22 |
312.069,45 |
117.626,18 |
|
GDR-15 Pontevedra Morrazo |
20.798,61 |
432.539,67 |
52.191,26 |
|
GDR-16 Pontevedra Norte |
191.796,53 |
429.888,78 |
39.682,04 |
|
GDR-17 Salnés Ulla Umia |
120.238,04 |
314.042,86 |
56.674,22 |
|
GDR-18 Deloa |
139.408,81 |
323.627,58 |
34.852,20 |
|
GDR-19 Terras de Compostela |
49.836,97 |
400.210,08 |
40.059,08 |
|
GDR-20 Ulla Tambre Mandeo |
132.696,55 |
410.727,43 |
88.464,37 |
|
GDR-21 Comarca de Ordes |
158.170,90 |
457.024,41 |
2.920,45 |
|
GDR-22 Costa da Morte |
72.728,22 |
376.452,14 |
55.830,35 |
|
GDR-23 Marinhas Betanzos |
75.000,00 |
348.307,14 |
69.770,47 |
|
GDR-24 Seitura 22 |
77.572,55 |
350.036,09 |
94.240,49 |
|
Montantes totais |
2.837.714,46 |
10.148.629,35 |
1.388.656,19 |
