DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Páx. 46046

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 4 de agosto de 2026 pela que se procede à convocação do Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e da Ribeira Sacra para o ano 2026 (código de procedimento VI408Q).

BDNS (Identif.): 925651.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/925651

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções:

a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.

b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.

c) As pessoas físicas proprietárias o usufrutuarias de edifícios ou habitações.

Será requisito necessário para poder solicitar a ajuda estar em posse da qualificação definitiva.

Segundo. Objecto

1. Estas subvenções estão dirigidas a financiar as actuações de rehabilitação ou renovação nas áreas de rehabilitação integral (em diante, ARI) dos Caminhos de Santiago e da Ribeira Sacra (código de procedimento VI408Q).

2. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no ponto um do ordinal quinto da Resolução de 23 de outubro de 2023, e no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

1. As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas na Resolução de 23 de outubro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se acorda alargar até o 30 de junho de 2025 o prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M), e pela que se regula o procedimento para participar no programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes às citadas ARI e se procede a sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento VI408O, VI408P e VI408Q), publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) de 30 de outubro de 2023.. 

2. Em todo o não recolhido nas bases reguladoras e nesta resolução será de aplicação a seguinte normativa:

a) Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e o seu regulamento, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho.

b) Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

c) Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Na falta do previsto nesta normativa, aplicar-se-ão as normas de direito administrativo, assim como as normas de direito privado ou outras de âmbito nacional ou europeu que pudessem resultar aplicável.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.780.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por um montante total de 2.830.000,00 euros, com a seguinte distribuição por ARI:. 

ARI Caminhos de Santiago

2.030.000,00 euros

ARI Ribeira Sacra

800.000,00 euros

Total

2.830.000,00 euros

2. No suposto de existir remanente em alguma das ARI, poder-se-á utilizar para financiar solicitudes da outra ARI, de acordo com o previsto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

3. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará a contar uma vez transcorridos cinco dias hábeis desde o seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. No suposto de que o primeiro dia do prazo seja inhábil, o prazo começará o primeiro dia hábil seguinte.

Perceber-se-á como último dia do prazo de apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia em que, de conformidade com o ponto anterior, comece o prazo de apresentação de solicitudes. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia.

Em todo o caso, o prazo rematará no momento do esgotamento do crédito orçamental. Este esgotamento, em caso de produzir-se antes do último dia do prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á público no DOG mediante resolução da pessoa titular da direcção geral do IGVS.

2. As solicitudes poderão apresentar-se desde as 9.00 horas do primeiro dia de início do prazo até asas 14.00 horas do último dia do prazo. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2026

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo