Mediante a Resolução de 7 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da Galiza número 134, de 20 de julho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência de Turismo da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 26 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e do uso das atribuições conferidas pela disposição adicional primeira do Decreto 16/2025, de 10 de março, pelo que se modifica o Decreto 135/2024, de 20 de maio, da estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Resolução desta agência, de 7 de julho de 2026, e designar a pessoa cujos dados se assinalam no anexo desta resolução para ocupar o posto que também se especifica e que é seleccionada conforme o estabelecido nas bases da citada convocação.
Segundo. De conformidade com o estabelecido no artigo 8 do dito Decreto 151/2022, de 4 de agosto, o prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, em que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite de dois meses.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse computarase desde a data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhe fossem concedidos a o/à interessado/a.
Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o/a trabalhador/a, assim como a daquele em que obtenha destino, emitirão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
Quarto. Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição perante o director da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2026
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
ANEXO
Dados de o/da funcionário/a:
Apelidos e nome: Meléndez Medela, Iván.
NIF: ***5266**.
Corpo/escala classe: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Subgrupo: A1.
Dados do posto de trabalho:
Denominação do posto: director/a de Competitividade.
Código do posto: PX.A20.00.003.15770.001.
Subgrupo: A1.
Nível: 30.
Centro directivo: Agência de Turismo da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.
(*) O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carácter pessoal.
