DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Páx. 46179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 31 de julho de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica nas câmaras municipais de Castroverde e Lugo (expediente IN407A 2026/35-2).

Expediente: IN407A 2026/35-2.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Projecto para LMTS e LMTA encerramento CRG805-CRG803 em Soutomerille (Castroverde e Lugo).

Câmaras municipais: Castroverde e Lugo.

1. Características técnicas:

• Novo trecho de linha em media tensão 20 kV soterrada de 987 m em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, que começará no passo de aéreo a soterrado que se realizará no apoio núm. 77-65 existente tipo HVH 13/2500 da LMTA CRG805, e finalizará no passo de soterrado a aéreo que se realizará no apoio núm. BYDTXS73 existente de tipo C 16/2000 de la LMTA CRG803.

• Retensado do trecho de linha em media tensão 20 kV aérea de 324 m em motorista existente de tipo LA-56 mm² Al, que começará no apoio núm. 137-35 existente de tipo C 16/1000 da LMTA CRG803 e finalizará no apoio núm. BYDTXS73 existente de tipo C 16/2000 da LMTA CRG803.

• Instalação de um reconectador telecontrolado sobre o apoio núm. 137-37 de tipo HV-S-AL-11/250-CB-CS; é preciso a sua substituição por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-A-AL-14/2000-H35-QUE.

• Mudança de conexão do interruptor telecontrolado com matrícula 27HFK6 situado no apoio núm. BYDTXS73 existente, de jeito que actue como fronteira entre as linhas CRG805 e CRG803.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, 2ª planta, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia: https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/castroverde-e-lugo

Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Lugo, 31 de julho de 2026

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

ANEXO

Relação dos bens e direitos afectados pelo projecto para LMTS e
LMTA encerramento CRG805-CRG803 em Soutomerille (Castroverde e Lugo)

Câmara municipal: Castroverde.

Expediente: IN407A 2026/35-2.

Nº de prédio

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio nº

Apoio m2

Afecções ml sub.

Afecções m2 sub.

1

70

14

Castro

Monte alto

Espika Agrária, S.L.

2.0

6.0