De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar as comunicações às que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.
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Acto para notificar |
Referência catastral Polígono/parcela |
Localização |
Superfície afectada |
Liquidação provisória |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1183/2026) Resolução de início O. E. do 27.7.2026 |
36053A00101625 (polígono 1, parcela 1625) |
Comboa-Soutomaior |
287 m² |
279,52 € |
Florinda Senra Amoedo |
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Ordem de execução (exp. 1093/2026) Resolução de início O. E. do 29.7.2026 |
36053A01600039 (polígono 16, parcela 39) |
Bateria-Arcade |
1.831,4 m2 |
729,24 € |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1053/2026) Resolução de início O. E. do 29.7.2026 |
36053A00101698 (polígono 1, parcela 1698) |
Vela-Soutomaior |
149 m2 |
291,97 € |
Antonio Troiteiro S-S |
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Ordem de execução (exp. 399/2026) Resolução de início O. E. do 5.3.2026 |
36053A01700021 (polígono 17, parcela 21) |
Monte La.-Soutomaior |
668,2 m² |
636,68 € |
Herdeiros de Ramón Barreiro Lorenzo |
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Ordem de execução (exp. 300/2026) Resolução de início O. E. do 13.2.2026 |
36053A01100060 (polígono 11, parcela 60) |
Espadenal-Soutomaior |
552,8 m² |
370,12 € |
Herdeiros de Juan |
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Ordem de execução (exp. 274/2026) Resolução de início O. E. do 6.2.2026 |
36053A01100067 (polígono 11, parcela 67) |
Fonte Blanca |
564,1 m2 |
374,62 € |
María Gradín Piñón |
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Ordem de execução (exp. 2076/2025) Resolução de início O. E. do 23.12.2025 |
36053A01403361 |
Valmonte-Arcade |
112 m2 |
199,30 € |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 2075/2025) Resolução de início O. E. do 22.12.2025 |
36053A01400165 |
Valmonte-Arcade |
411 m² |
226,74 € |
Valeriano Orte S-S |
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Ordem de execução (exp. 2073/2025) Resolução de início O. E. do 20.2.2026 |
36053A01400112 |
Valmonte-Arcade |
2753 m² |
1890,54 € |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 2071/2025) Resolução de início O. E. do 6.3.2026 |
36053A01400110 |
Negueirós-Arcade |
432 m² |
411,62 € |
Felisa Míguez S-S |
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Ordem de execução (exp. 2069/2025) Resolução de início O. E. do 22.12.2025 |
36053A01400156 |
Negueirós-Arcade |
224 m² |
360,59 € |
Herdeiros de Victoriano Pérez Vidal |
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Ordem de execução (exp. 2063/2025) Resolução de início O. E. do 6.3.2026 |
36053A01400173 |
Negueirós- Arcade |
349 m² |
308,04 € |
***436*** |
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Ordem de execução (exp. 1551/2025) Resolução de início O. E. do 18.2.2026 |
36053A01501586 |
Campo-Soutomaior |
194 m² |
227,25 € |
Herdeiros de María Sobral Martínez |
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Ordem de execução (exp. 963/2024) Resolução de início O. E. do 20.2.2026 |
36053A01700354 |
Pedreira- Soutomaior |
425 m² |
404,95 € |
Desconhecido |
Em virtude do anterior, comunica-se-lhe que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário de gestão da biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação coma o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder à dita informação através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou quando resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faculta a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e repercutir-se-lhes-ão os custos às pessoas responsáveis.
Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.
Soutomaior, 30 de julho de 2026
Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente
