De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (ISSGA) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso em matéria de prevenção de riscos laborais.
RESOLVO:
Convocar o curso de prevenção de riscos laborais que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2026
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos do pessoal participante
Poderão participar nesta actividade formativa o pessoal empregado público, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, empresários/as e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 24 de agosto ao 4 de setembro de 2026.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes considerar-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
3. Excluir-se-ão automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou se apresentem fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, que se contará desde que se detecte o facto.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um ordenador com conexão a internet.
– Um navegador web actualizado.
6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 53, 981 54 62 54, 981 54 62 73 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal
Quarta. Critérios de selecção
1. Uma vez que se recebam as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas. Terão prioridade aquelas pessoas que possuam o título de monitor/a ou director/a de tempo livre e as que tenham o carné xove vigente (deverão achegar a documentação que o acredite através do endereço issga.cursoprl@xunta.gal dentro do prazo de apresentação de solicitudes) e reservar-se-á o 50 % das vagas do curso para o pessoal empregado público.
Tudo isto sem prejuízo da aplicação dos critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência, assim como das medidas de promoção da igualdade e da conciliação estabelecidos na normativa autonómica vigente.
2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.
Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar no supracitado curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor um recurso de alçada no prazo de um mês desde a supracitada publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sexta. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia e o seguimento das actividades formativas e desenvolvimento das provas de avaliação
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, que se contará a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, que se contará a partir do dia da finalização desta actividade.
4. Desenvolvimento das provas de avaliação:
A prova final do curso realizar-se-á de modo telemático através da sala de aulas virtual.
Sétima. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade de teleformación, é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.
– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superar as provas de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos. As datas e o horário de realização destas será o indicado no anexo II.
Oitava. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório no que declare apto/a ou não apto/à cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Noveno. Faculdades da EGAP e do ISSGA
1. A EGAP e o ISSGA poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de pessoas admitidas seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o ISSGA reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e o ISSGA garantirão nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
