Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 20 de novembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 227, de 29 de novembro) aprovaram-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, as quais foram modificadas pela Resolução de 25 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 86, de 5 de maio).
Na sua base 7.1 dispõe-se que dentro do prazo dos quinze (15) dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da oferta de vagas correspondente a cada ciclo anual de adjudicação, o/a concursante poderá modificar através de Fides/Expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de vagas efectuada.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 31 de julho de 2026 (Diário Oficial da Galiza núm. 149, de 10 de agosto) aprovou-se e publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e excluído do concurso de deslocações neste ciclo de adjudicação do ano 2026.
Com esta resolução oferecem-se as vagas básicas objecto de provisão neste ciclo de adjudicação para o pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, depois de negociação na correspondente mesa sectorial, consonte a base 3.5.2 da resolução de convocação.
Em aplicação das previsões anteriores, e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar e publicar a oferta de destinos correspondente ao ciclo de adjudicação do ano 2026 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas nas categorias de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.
A relação de vagas oferecidas por categoria e centros nos quais podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção Emprego público/Concurso de deslocações/Concurso de deslocações aberto e permanente 2026.
Ademais, poderá ser consultada pela pessoa solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/Expedient-e, na secção de Processos.
Segundo. Os/as profissionais que constem na relação de participantes deste ciclo disporão de um prazo de quinze (15) dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem modificar, através de Fides/Expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.
As modificações que se realizem na selecção de destinos dever-se-ão apresentar por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico dentro do prazo indicado.
De igual forma, as pessoas aspirantes que, resultando admitidas com carácter provisório neste processo, não seleccionaram na instância de participação nenhum destino disporão do prazo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para efectuarem através de Fides/Expedient-e, mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.
De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017, pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção de, ao menos, um destino não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.
Terceiro. Os/as profissionais que optem a algum dos destinos que exixir habilitacións específicas para o seu desempenho deverão registar, dentro do prazo dos quinze (15) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a posse de tal competência em Fides/Expedient-e, na epígrafe Outros méritos, e deverão acreditar documentalmente no mesmo prazo, mediante certificação original ou cópia compulsado ou autêntica dirigida à mesma unidade de validação em que apresentaram a solicitude de participação, a posse de tal habilitação.
Os/as profissionais que optaram a algum destes postos mas que não acreditaram, na forma e prazo expostos, as condições exixir para o seu desempenho não poderão resultar adxudicatarios/as deles.
Do mesmo modo, de conformidade com o previsto no artigo 8.3 do Decreto 48/2023, de 20 de abril, de ordenação do sistema de formação sanitária especializada na Comunidade Autónoma da Galiza, na relação de vagas que se faz pública mediante esta resolução figuram destinos oferecidos com um requisito de docencia (vagas «com titorías»).
Consonte o mesmo preceito, o/a profissional que opte a tais vagas deverá estar acreditado/a como titor ou titora no prazo máximo de um ano desde a sua tomada de posse, e exercer como tal uma vez acreditado/a. Em caso que não obtenha a dita acreditação nesse período, perderá o destino definitivo e deverá participar no seguinte ciclo anual do concurso de deslocações.
Quarto. A adjudicação de um destino neste processo de mobilidade voluntária suporá a obrigação para o/a profissional adxudicatario/a do cumprimento dos requisitos e condições do posto que se detalham na relação de vagas oferecidas, que se faz pública mediante esta resolução. Caso contrário, o/a profissional decaerá do direito a obter ou, de ser o caso, manter tal destino com carácter definitivo.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2026
A directora geral de Recursos Humanos
P.D. (Acordo do 31.7.2026)
Begoña Caamaño dele Castillo
Subdirector geral de Gestão de Profissionais
