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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Páx. 46348

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2026, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se resolvem as solicitudes de subvenção convocadas pela Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2026 (código de procedimento MR340A).

A Ordem de 23 de dezembro de 2025 (publicada no DOG de 16 de janeiro de 2026) estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2026.

As ajudas convocadas consistem em subvenções, em regime de concorrência competitiva, para dois tipos de intervenções:

Intervenção 6842.1: ajudas a investimentos com objectivos ambientais em transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agroalimentarios.

Intervenção 6842.2: ajudas a investimentos em transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agroalimentarios.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser publicadas no Diário Oficial da Galiza, o qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 14 das bases reguladoras, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Ordem de 23 de dezembro de 2025 (publicada no DOG de 16 de janeiro de 2026), que estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2026, que se relacionam nos anexo I e II, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no artigo 5 da convocação, pelas quantias e anualidades que se reflectem nos anexo, e com cargo às seguintes aplicações:

– Modalidade de ajuda 6842.1: aplicação 15.04.741A.770.0 e projecto 2026 00070 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026, 2027 e 2028.

– Modalidade de ajuda 6842.2: aplicação 15.04.741A.770.0 e projecto 2026 00154 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026, 2027 e 2028.

Estas ajudas têm por finalidade melhorar os sistemas de transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agroalimentarios mediante duas modalidades de actuações:

A) Investimentos dirigidos a reduzir as emissões de gases de efeito estufa (em diante GEI) na indústria, investimentos em processamento de biomassa agrícola para a produção de energia, assim como incorporação de energias alternativas na indústria agroalimentaria (renováveis e coxeración); investimentos, em geral, que permitam melhorar a eficiência energética. (Intervenção 6842.1)

B) Investimentos no âmbito da transformação e da comercialização de produtos agroalimentarios que busquem, entre outros objectivos, melhorar o rendimento e desenvolvimento económico das empresas; fomentar os produtos de qualidade; melhorar a segurança alimentária; favorecer a criação de correntes cortas de comercialização, potenciar a inovação e a transformação digital, o desenvolvimento de novos produtos, a busca de novos mercados, valorização de subprodutos agrários, etc. (Intervenção 6842.2)

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção na modalidade de ajuda 6842.2 que se relacionam no anexo III por não atingirem a pontuação mínima de 41 pontos necessária para resultarem beneficiárias nesta convocação em função do orçamento disponível ou, no caso das solicitudes que obtiveram 41 pontos, por não resultarem seleccionadas trás a aplicação dos critérios de desempate previstos no artigo 14.2 da ordem, ao esgotar-se o crédito disponível com a aprovação das solicitudes de maior pontuação e da solicitude com 41 pontos que apresenta o maior investimento subvencionável.

Terceiro. Informar as empresas beneficiárias que figuram nos anexo I e II desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são com carácter geral as estabelecidas na Ordem desta Conselharia de 23 de dezembro de 2025 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Não se admitirão modificações dos investimentos aprovados nem do calendário e datas máximas de justificação estabelecidas, salvo nos casos e condições admitidos no artigo 17 da Ordem de 23 de dezembro de 2025.

c) Para a concessão destas ajudas e o estabelecimento das suas características tiveram-se em conta a informação e a documentação incluída com as solicitudes de ajuda. Qualquer modificação que afecte esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, de ser o caso.

d) A subvenção concedida abonar-se-á nas anualidades indicadas no calendário de execução estabelecido para cada beneficiário, e incluído nos anexo I e II desta resolução, com as datas máximas de justificação para cada anualidade indicadas a seguir:

Anualidade

Data máxima de justificação

2026

10.10.2026

2027

10.10.2027

2028

10.10.2028

e) Para proceder ao pagamento da subvenção correspondente a cada anualidade, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 23 de dezembro de 2025 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 16, assim como, no caso dos pagamentos da última anualidade da ajuda, apresentar a documentação particular indicada nos anexo I e II desta resolução, tudo isto sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente. No caso de pagamentos à conta superiores a 18.000 €, deverá apresentar uma garantia do 110 % do montante de o/dos pagamento/s.

f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, executando e justificando todos os conceitos dos investimentos aprovados nos prazos estabelecidos, e cumprindo com o resto dos requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. Do contrário, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 18 da Ordem de 23 de dezembro de 2025, relativo aos não cumprimentos.

g) A actividade objecto da ajuda, assim como os conceitos subvencionados, dever-se-ão manter durante um período não inferior a cinco anos contados a partir da data do pagamento final da ajuda.

h) Conforme o disposto no artigo 123.2 do Regulamento (UE) 2021/2115, o beneficiário da ajuda deverá levar um sistema contabilístico separado ou bem um código contável adequado para todas as transacções relativas à operação subvencionada.

i) Estas ajudas procedem do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC) e estão co-financiado num 60 % com fundos da União Europeia através do Feader.

j) Conforme o estabelecido no artigo 36 do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, sobre o financiamento, a gestão e o seguimento da política agrícola comum e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) núm. 1306/2013, no marco do Feader, uma operação unicamente poderá receber diferentes formas de apoio do Plano estratégico da PAC e de outros fundos mencionados no artigo 1.1 do Regulamento (UE) 2021/1060 ou de instrumentos da União se o total acumulado das ajudas concedidas em virtude das diferentes formas de apoio não supera a intensidade máxima de ajuda ou o montante máximo de ajuda aplicável a esse tipo de intervenções a que se refere o título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

No caso de investimentos subvencionáveis derivados da destruição ou desaparecimento de elementos do inmobilizado material da empresa, coberta por pólizas de seguro, o montante das indemnizações recebidas por esse conceito somado às ajudas concedidas não poderá superar o montante do investimento subvencionável.

O montante das subvenções em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, supere o custo da actividade subvencionada, segundo o estabelecido no artigo 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

k) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 6 e no anexo III do Regulamento de execução (UE) 2022/129, de 21 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas para os tipos de intervenção relativos às sementes oleaxinosas, o algodón e os subprodutos da vinificación em virtude do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento e do Conselho, assim como para os requisitos em matéria de informação, publicidade e visibilidade relacionados com a ajuda da União e os planos estratégicos da PAC, e demais normas de aplicação.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2026

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações intervenção 6842.1

Código do expediente

Beneficiário/a

NIF

Investimento subvencionável

Pontuação critérios de valoração

Subvenção concedida

Calendário de execução

Documentação particular que se deve apresentar para o pagamento da última anualidade da ajuda

Ano

Investimento subvencionável que se deve justificar

Subvenção que se pagará

L-02-PDA-26

Celega, S.L.

B27103837

498.663,65

55

224.398,64

2026

349.064,56

157.079,05

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

4. Título habilitante emitido pela câmara municipal para a construção das envolventes monobloque de formigón que albergarão os investimentos do centro de transformação solicitado.

2027

149.599,09

67.319,59

L-01-PDA-26

Innolact, S.L.

B27341502

117.560,00

47

41.146,00

2026

117.560,00

41.146,00

C-02-PDA-26

Piensos Albores, Soc. Coop. Galega

F15055668

240.840,87

41

84.294,30

2026

79.477,49

27.817,12

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Direcção e certificação final de obra da instalação fotovoltaica subvencionada

2027

161.363,38

56.477,18

L-06-PDA-26

Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega

F70509096

83.040,00

41

29.064,00

2026

83.040,00

29.064,00

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

C-01-PDA-26

Gestora de Subproductos da Galiza, S.L.

B15862667

913.064,94

40

273.919,48

2026

730.451,95

219.135,58

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, . Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2027

182.612,99

54.783,90

P-01-PDA-26

Hortasol, S.L.

B36152064

333.020,97

40

99.906,29

2026

166.510,49

49.953,15

1. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

2027

166.510,48

49.953,14

C-03-PDA-26

Queizuar, S.L.

B15594401

339.650,00

39

101.895,00

2026

220.772,50

66.231,75

2027

118.877,50

35.663,25

C-04-PDA-26

Destilerías Compostela, S.A.

A15698871

95.650,34

33

23.912,59

2026

95.650,34

23.912,59

1. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

L-04-PDA-26

Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

B27116979

1.485.085,71

31

400.000,00

2026

1.485.085,71

400.000,00

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

L-03-PDA-26

Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

B27116979

248.574,10

31

74.572,23

2026

248.574,10

74.572,23

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

L-05-PDA-26

Naturleite, S.L.

B56091929

344.390,39

26

86.097,60

2026

68.878,08

17.219,52

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, . Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2027

275.512,31

68.878,08

P-03-PDA-26

Coesco Deza, S.L.U.

B36307270

277.330,25

25

69.332,56

2026

60.319,33

15.079,83

1.Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

2027

217.010,92

54.252,73

ANEXO II

Aprovações intervenção 6842.2

Código do expediente

Beneficiário

NIF

Investimento subvencionável

Pontuação critérios de valoração

Subvenção concedida

Calendário de execução

Documentação particular que se deve apresentar para o pagamento da última anualidade da ajuda

Ano

Investimento subvencionável por justificar

Subvenção que se pagará

L-06-PDR-26

Novafrigsa, S.A.

A27199140

3.660.000,00

67

1.647.000,00

2026

2.196.000,00

988.200,00

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de
que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2027

1.464.000,00

658.800.00

C-14-PDR-26

Dairylac, S.L.

B15775570

6.093.202,25

61

2.741.941,01

2026

1.523.300,56

685.485,25

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de
que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

3. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

4. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

5. Certificado de um taxador independente devidamente acreditado ou de um órgão ou organismo público devidamente autorizado, no qual se acredite que o preço de compra do terreno não excede o valor de mercado.

2027

3.351.261,24

1.508.067,56

2028

1.218.640,45

548.388,20

L-11-PDR-26

Celega, S.L.

B27103837

2.137.955,40

61

962.079,93

2026

1.496.568,78

673.455,95

1.Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

2027

641.386,62

288.623,98

L-30-PDR-26

Queijos da Galiza, S.L.

B70531538

3.396.338,41

60

1.358.535,36

2026

679.267,68

271.707,07

1. Projecto para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesse conceito

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2027

2.037.803,05

815.121,22

2028

679.267,68

271.707,07

L-35-PDR-26

Granja Campomayor, S.L.

B27015429

2.731.780,79

59

1.092.712,32

2026

2.185.424,63

874.169,85

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2027

546.356,16

218.542,47

L-34-PDR-26

Granja Campomayor, S.L.

B27015429

1.233.037,90

59

493.215,16

2026

863.126,53

345.250,61

1.Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2027

369.911,37

147.964,55

L-07-PDR-26

Alibós Galiza, S.L.

B27347954

973.550,15

59

389.420,06

2026

292.065,05

116.826,02

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

2027

486.775,08

194.710,03

2028

194.710,02

77.884,01

C-22-PDR-26

SAT Queinaga N 871 Xuga

V15426497

441.917,31

59

176.766,92

2026

88.383,46

35.353,38

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos, neste caso pelo investimento na caldeira de vapor de 1.000 kg/h, que substitui uma preexistente.

2027

265.150,39

106.060,16

2028

88.383,46

35.353,38

L-36-PDR-26

Mieles Anta, S.L.

B15351620

173.158,86

59

69.263,54

2026

173.158,86

69.263,54

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

P-10-PDR-26

Apple Gang,

S. Coop. G.

F19863919

165.334,80

59

66.133,92

2026

41.333,70

16.533,48

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida.

2. Registro sanitário.

2027

124.001,10

49.600,44

P-05-PDR-26

Avícola Tratante, S.L.

B36040541

957.800,00

58

383.120,00

2026

451.890,04

180.756,02

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2027

505.909,96

202.363,98

C-24-PDR-26

Cool Farms Regenerative, S.L.

B44729143

690.028,87

58

276.011,55

2026

345.014,44

138.005,78

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida.

2. Registro sanitário.

3. Projecto eléctrico e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

2027

345.014,43

138.005,77

C-17-PDR-26

Forraxes de Xallas e Barcala, S. Coop. Galega

F70171202

328.472,00

55

131.388,80

2026

328.472,00

131.388,80

C-20-PDR-26

Coop. Agrária Prov. de La Corunha, SCG

F15000177

1.770.756,39

53

442.689,10

2026

531.226,92

132.806,73

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida.

2. Registro sanitário correspondente à nova nave que se acondiciona.

3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

2027

1.239.529,470

309.882,37

L-10-PDR-26

Queserías Entrepinares, S.A.U.

A47037296

21.611.450,05

53

3.000.000,00

2026

4.322.290,01

1.012.801,5

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

3. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2027

8.644.580,02

1.425.603,01

2028

8.644.580,02

561.595,49

L-41-PDR-26

Antonio Ferreiro Ferreiro

***1725**

104.001,00

51

36.400,35

2026

104.001,00

36.400,35

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

P-11-PDR-26

Bodegas Altos de Torona, S.A.U.

A36373058

66.860,00

51

23.401,00

2026

66.860,00

23.401,00

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

L-20-PDR-26

Quintián, S.C.

J27335553

134.278,34

49

46.997,42

2026

26.855,67

9.399,48

2027

107.422,67

37.597,94

L-05-PDR-26

Innolact, S.L.

B27341502

1.259.739,66

47

440.908,88

2026

1.259.739,66

440.908,88

1. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos.

L-01-PDR-26

Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega

F70509096

400.510,96

47

160.204,38

2026

400.510,96

160.204,38

1. Declaração e/ou justificação de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Registro sanitário.

L-14-PDR-26

Aira, S.Coop.Galega

F27317593

2.112.037,79

47

544.815,12

2026

422.407,56

168.963,04

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos

2027

1.689.630,23

375.852,08

L-03-PDR-26

Gandería Puluán, S.C.

J27303924

107.033,06

45

32.109,92

2026

69.560,79

20.868,24

1. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2027

37.472,27

11.241,68

L-29-PDR-26

Óscar Santos Buján

***5197**

97.770,00

45

29.331,00

2026

19.554,00

5.866,20

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida.

2. Registro sanitário.

3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos

2027

58.662,00

17.598,60

2028

19.554,00

5.866,20

C-04-PDR-26

Xallas de Santa Comba, SCG

F15020290

1.156.359,00

41

404.725,65

2026

231.271,80

80.945,13

1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2027

925.087,20

323.780,52

ANEXO III

Denegações

Código expediente

Beneficiário

NIF

Investimento subvencionável

Pontuação critérios de valoração

Subvenção concedida

%

Montante (€)

C-05-PDR-26

Cusoviame, Sociedad Cooperativa Galega

F15025810

1.142.351,53

41

0,00

0,00

L-33-PDR-26

Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega

F70509096

721.902,30

41

0,00

0,00

L-31-PDR-26

Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega

F70509096

540.923,88

41

0,00

0,00

L-22-PDR-26

Aira, S. Coop. Galega

F27317593

463.351,40

41

0,00

0,00

C-16-PDR-26

Leiteira Bico Sacro, S. Coop. Galega

F15110430

354.997,00

41

0,00

0,00

P-08-PDR-26

Bodegas Albamar, S.L.

B36545259

99.942,00

40

0,00

0,00

P-02-PDR-26

Pazo de Barrantes, S.L.

A78093135

63.701,02

40

0,00

0,00

O-10-PDR-26

José Antonio Rodríguez Dosantos

***6951**

466.466,94

40

0,00

0,00

L-40-PDR-26

Airas Moniz, S.L.

B27423151

189.340,72

40

0,00

0,00

P-04-PDR-26

Hortasol, S.L.

B36152064

284.192,21

40

0,00

0,00

O-09-PDR-26

Patatas Fritas Guays, S.L.

B32315301

842.479,55

39

0,00

0,00

L-28-PDR-26

Leitigal, S.L.U.

B27215763

127.900,00

39

0,00

0,00

C-09-PDR-26

Queizuar, S.L.

B15594401

22.078,92

39

0,00

0,00

L-02-PDR-26

Queserías Sarrianas, S.L.

B27266055

3.750.482,73

39

0,00

0,00

C-11-PDR-26

Ecocentro, S.C.

J27489954

1.168.062,13

37

0,00

0,00

P-03-PDR-26

Pazo de Vilane, S.L.

B64116957

1.156.218,59

37

0,00

0,00

L-24-PDR-26

Terras de São Martiño de Pacios, S.L.

B13831623

905.965,98

37

0,00

0,00

P-01-PDR-26

Avipor Silleda, S.L.

B36324416

530.900,00

37

0,00

0,00

L-08-PDR-26

Pazo de Vilane, S.L.

B64116957

68.791,17

37

0,00

0,00

L-43-PDR-26

Jonatan Iglesias Márquez

***5126**

63.309,00

37

0,00

0,00

O-05-PDR-26

Azeites Abril, S.L.

B32218356

3.696.071,25

37

0,00

0,00

P-13-PDR-26

Central Lechera Gallega, S.A.

A36023547

828.262,68

33

0,00

0,00

C-07-PDR-26

A Vacariza de Berdeogas, S.L.

B25936279

231.769,42

33

0,00

0,00

O-07-PDR-26

Cuevas y Companhia, S.A.

A32000630

75.612,40

33

0,00

0,00

L-27-PDR-26

Lê-te da Galiza, S.L.

B27126010

1.192.480,00

33

0,00

0,00

L-15-PDR-26

Caponcito, S.L.

B27236793

291.360,00

33

0,00

0,00

C-06-PDR-26

Grupo Lê-te Rio, S.A.

A27015965

3.888.800,00

32

0,00

0,00

C-12-PDR-26

Alfredo Galván, S.L.

B27415611

113.571,26

32

0,00

0,00

P-17-PDR-26

Avícola da Galiza, S.A.U.

.A36002236

3.218.263,45

32

0,00

0,00

L-18-PDR-26

Cárnicos Rio, S.L.

B27107416

277.861,22

32

0,00

0,00

O-06-PDR-26

O Rualdi, S.L.

B32201790

71.175,00

32

0,00

0,00

L-17-PDR-26

Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

B27116979

1.167.112,82

31

0,00

0,00

L-16-PDR-26

Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

B27116979

530.898,08

31

0,00

0,00

C-15-PDR-26

Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega

F70509096

97.653,10

30

0,00

0,00

P-06-PDR-26

Corporação Alimentária Peñasanta, S.A. (CAPSA)

A03161270

209.522,31

26

0,00

0,00

L-26-PDR-26

Naturleite, S.L.

B56091929

569.198,52

26

0,00

0,00

L-23-PDR-26

Naturleite, S.L.

B56091929

159.373,24

26

0,00

0,00

P-09-PDR-26

Embutidos Lalinense, S.L.

B36020998

534.464,86

25

0,00

0,00

P-14-PDR-26

Coesco Deza, S.L.U.

B36307270

527.423,00

25

0,00

0,00

C-01-PDR-26

Avícola Grau, S.L.

B15592017

498.144,00

25

0,00

0,00

L-13-PDR-26

Anca María Constantin

***4989**

459.861,00

25

0,00

0,00

L-04-PDR-26

Lualco, S.L.

B27032739

377.236,00

25

0,00

0,00

O-08-PDR-26

Cunicultura Industrial da Galiza, S.L.U.

B47428248

219.956,50

25

0,00

0,00

L-21-PDR-26

Corporação Alimentária Peñasanta, S.A. (CAPSA)

A03161270

3.382.446,41

23

0,00

0,00

L-32-PDR-26

Indústrias Lácteas de Nadela, S.L.

B27501824

424.560,00

19

0,00

0,00

O-03-PDR-26

José Guerra-Espanha, S.L.

B32369746

228.605,00

19

0,00

0,00

L-12-PDR-26

Granja São Lorenzo, S.C.

J27039783

526.700,00

19

0,00

0,00