A Ordem de 23 de dezembro de 2025 (publicada no DOG de 16 de janeiro de 2026) estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2026.
As ajudas convocadas consistem em subvenções, em regime de concorrência competitiva, para dois tipos de intervenções:
Intervenção 6842.1: ajudas a investimentos com objectivos ambientais em transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agroalimentarios.
Intervenção 6842.2: ajudas a investimentos em transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agroalimentarios.
De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser publicadas no Diário Oficial da Galiza, o qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 14 das bases reguladoras, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Ordem de 23 de dezembro de 2025 (publicada no DOG de 16 de janeiro de 2026), que estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2026, que se relacionam nos anexo I e II, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no artigo 5 da convocação, pelas quantias e anualidades que se reflectem nos anexo, e com cargo às seguintes aplicações:
– Modalidade de ajuda 6842.1: aplicação 15.04.741A.770.0 e projecto 2026 00070 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026, 2027 e 2028.
– Modalidade de ajuda 6842.2: aplicação 15.04.741A.770.0 e projecto 2026 00154 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026, 2027 e 2028.
Estas ajudas têm por finalidade melhorar os sistemas de transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agroalimentarios mediante duas modalidades de actuações:
A) Investimentos dirigidos a reduzir as emissões de gases de efeito estufa (em diante GEI) na indústria, investimentos em processamento de biomassa agrícola para a produção de energia, assim como incorporação de energias alternativas na indústria agroalimentaria (renováveis e coxeración); investimentos, em geral, que permitam melhorar a eficiência energética. (Intervenção 6842.1)
B) Investimentos no âmbito da transformação e da comercialização de produtos agroalimentarios que busquem, entre outros objectivos, melhorar o rendimento e desenvolvimento económico das empresas; fomentar os produtos de qualidade; melhorar a segurança alimentária; favorecer a criação de correntes cortas de comercialização, potenciar a inovação e a transformação digital, o desenvolvimento de novos produtos, a busca de novos mercados, valorização de subprodutos agrários, etc. (Intervenção 6842.2)
Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção na modalidade de ajuda 6842.2 que se relacionam no anexo III por não atingirem a pontuação mínima de 41 pontos necessária para resultarem beneficiárias nesta convocação em função do orçamento disponível ou, no caso das solicitudes que obtiveram 41 pontos, por não resultarem seleccionadas trás a aplicação dos critérios de desempate previstos no artigo 14.2 da ordem, ao esgotar-se o crédito disponível com a aprovação das solicitudes de maior pontuação e da solicitude com 41 pontos que apresenta o maior investimento subvencionável.
Terceiro. Informar as empresas beneficiárias que figuram nos anexo I e II desta resolução do seguinte:
a) As condições de aplicação a estas ajudas são com carácter geral as estabelecidas na Ordem desta Conselharia de 23 de dezembro de 2025 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.
b) Não se admitirão modificações dos investimentos aprovados nem do calendário e datas máximas de justificação estabelecidas, salvo nos casos e condições admitidos no artigo 17 da Ordem de 23 de dezembro de 2025.
c) Para a concessão destas ajudas e o estabelecimento das suas características tiveram-se em conta a informação e a documentação incluída com as solicitudes de ajuda. Qualquer modificação que afecte esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, de ser o caso.
d) A subvenção concedida abonar-se-á nas anualidades indicadas no calendário de execução estabelecido para cada beneficiário, e incluído nos anexo I e II desta resolução, com as datas máximas de justificação para cada anualidade indicadas a seguir:
|
Anualidade |
Data máxima de justificação |
|
2026 |
10.10.2026 |
|
2027 |
10.10.2027 |
|
2028 |
10.10.2028 |
e) Para proceder ao pagamento da subvenção correspondente a cada anualidade, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 23 de dezembro de 2025 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 16, assim como, no caso dos pagamentos da última anualidade da ajuda, apresentar a documentação particular indicada nos anexo I e II desta resolução, tudo isto sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente. No caso de pagamentos à conta superiores a 18.000 €, deverá apresentar uma garantia do 110 % do montante de o/dos pagamento/s.
f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, executando e justificando todos os conceitos dos investimentos aprovados nos prazos estabelecidos, e cumprindo com o resto dos requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. Do contrário, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 18 da Ordem de 23 de dezembro de 2025, relativo aos não cumprimentos.
g) A actividade objecto da ajuda, assim como os conceitos subvencionados, dever-se-ão manter durante um período não inferior a cinco anos contados a partir da data do pagamento final da ajuda.
h) Conforme o disposto no artigo 123.2 do Regulamento (UE) 2021/2115, o beneficiário da ajuda deverá levar um sistema contabilístico separado ou bem um código contável adequado para todas as transacções relativas à operação subvencionada.
i) Estas ajudas procedem do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC) e estão co-financiado num 60 % com fundos da União Europeia através do Feader.
j) Conforme o estabelecido no artigo 36 do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, sobre o financiamento, a gestão e o seguimento da política agrícola comum e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) núm. 1306/2013, no marco do Feader, uma operação unicamente poderá receber diferentes formas de apoio do Plano estratégico da PAC e de outros fundos mencionados no artigo 1.1 do Regulamento (UE) 2021/1060 ou de instrumentos da União se o total acumulado das ajudas concedidas em virtude das diferentes formas de apoio não supera a intensidade máxima de ajuda ou o montante máximo de ajuda aplicável a esse tipo de intervenções a que se refere o título III do Regulamento (UE) 2021/2115.
No caso de investimentos subvencionáveis derivados da destruição ou desaparecimento de elementos do inmobilizado material da empresa, coberta por pólizas de seguro, o montante das indemnizações recebidas por esse conceito somado às ajudas concedidas não poderá superar o montante do investimento subvencionável.
O montante das subvenções em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, supere o custo da actividade subvencionada, segundo o estabelecido no artigo 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
k) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 6 e no anexo III do Regulamento de execução (UE) 2022/129, de 21 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas para os tipos de intervenção relativos às sementes oleaxinosas, o algodón e os subprodutos da vinificación em virtude do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento e do Conselho, assim como para os requisitos em matéria de informação, publicidade e visibilidade relacionados com a ajuda da União e os planos estratégicos da PAC, e demais normas de aplicação.
Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2026
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Aprovações intervenção 6842.1
|
Código do expediente |
Beneficiário/a |
NIF |
Investimento subvencionável |
Pontuação critérios de valoração |
Subvenção concedida |
Calendário de execução |
Documentação particular que se deve apresentar para o pagamento da última anualidade da ajuda |
||
|
Ano |
Investimento subvencionável que se deve justificar |
Subvenção que se pagará |
|||||||
|
L-02-PDA-26 |
Celega, S.L. |
B27103837 |
498.663,65 |
55 |
224.398,64 |
2026 |
349.064,56 |
157.079,05 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. 4. Título habilitante emitido pela câmara municipal para a construção das envolventes monobloque de formigón que albergarão os investimentos do centro de transformação solicitado. |
|
2027 |
149.599,09 |
67.319,59 |
|||||||
|
L-01-PDA-26 |
Innolact, S.L. |
B27341502 |
117.560,00 |
47 |
41.146,00 |
2026 |
117.560,00 |
41.146,00 |
|
|
C-02-PDA-26 |
Piensos Albores, Soc. Coop. Galega |
F15055668 |
240.840,87 |
41 |
84.294,30 |
2026 |
79.477,49 |
27.817,12 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Direcção e certificação final de obra da instalação fotovoltaica subvencionada |
|
2027 |
161.363,38 |
56.477,18 |
|||||||
|
L-06-PDA-26 |
Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega |
F70509096 |
83.040,00 |
41 |
29.064,00 |
2026 |
83.040,00 |
29.064,00 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
C-01-PDA-26 |
Gestora de Subproductos da Galiza, S.L. |
B15862667 |
913.064,94 |
40 |
273.919,48 |
2026 |
730.451,95 |
219.135,58 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, . Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2027 |
182.612,99 |
54.783,90 |
|||||||
|
P-01-PDA-26 |
Hortasol, S.L. |
B36152064 |
333.020,97 |
40 |
99.906,29 |
2026 |
166.510,49 |
49.953,15 |
1. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. |
|
2027 |
166.510,48 |
49.953,14 |
|||||||
|
C-03-PDA-26 |
Queizuar, S.L. |
B15594401 |
339.650,00 |
39 |
101.895,00 |
2026 |
220.772,50 |
66.231,75 |
|
|
2027 |
118.877,50 |
35.663,25 |
|||||||
|
C-04-PDA-26 |
Destilerías Compostela, S.A. |
A15698871 |
95.650,34 |
33 |
23.912,59 |
2026 |
95.650,34 |
23.912,59 |
1. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. 2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
L-04-PDA-26 |
Torre de Núñez de Conturiz, S.L. |
B27116979 |
1.485.085,71 |
31 |
400.000,00 |
2026 |
1.485.085,71 |
400.000,00 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
L-03-PDA-26 |
Torre de Núñez de Conturiz, S.L. |
B27116979 |
248.574,10 |
31 |
74.572,23 |
2026 |
248.574,10 |
74.572,23 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
L-05-PDA-26 |
Naturleite, S.L. |
B56091929 |
344.390,39 |
26 |
86.097,60 |
2026 |
68.878,08 |
17.219,52 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, . Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2027 |
275.512,31 |
68.878,08 |
|||||||
|
P-03-PDA-26 |
Coesco Deza, S.L.U. |
B36307270 |
277.330,25 |
25 |
69.332,56 |
2026 |
60.319,33 |
15.079,83 |
1.Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. |
|
2027 |
217.010,92 |
54.252,73 |
|||||||
ANEXO II
Aprovações intervenção 6842.2
|
Código do expediente |
Beneficiário |
NIF |
Investimento subvencionável |
Pontuação critérios de valoração |
Subvenção concedida |
Calendário de execução |
Documentação particular que se deve apresentar para o pagamento da última anualidade da ajuda |
||
|
Ano |
Investimento subvencionável por justificar |
Subvenção que se pagará |
|||||||
|
L-06-PDR-26 |
Novafrigsa, S.A. |
A27199140 |
3.660.000,00 |
67 |
1.647.000,00 |
2026 |
2.196.000,00 |
988.200,00 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de |
|
2027 |
1.464.000,00 |
658.800.00 |
|||||||
|
C-14-PDR-26 |
Dairylac, S.L. |
B15775570 |
6.093.202,25 |
61 |
2.741.941,01 |
2026 |
1.523.300,56 |
685.485,25 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de 2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. 3. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 4. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. 5. Certificado de um taxador independente devidamente acreditado ou de um órgão ou organismo público devidamente autorizado, no qual se acredite que o preço de compra do terreno não excede o valor de mercado. |
|
2027 |
3.351.261,24 |
1.508.067,56 |
|||||||
|
2028 |
1.218.640,45 |
548.388,20 |
|||||||
|
L-11-PDR-26 |
Celega, S.L. |
B27103837 |
2.137.955,40 |
61 |
962.079,93 |
2026 |
1.496.568,78 |
673.455,95 |
1.Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. |
|
2027 |
641.386,62 |
288.623,98 |
|||||||
|
L-30-PDR-26 |
Queijos da Galiza, S.L. |
B70531538 |
3.396.338,41 |
60 |
1.358.535,36 |
2026 |
679.267,68 |
271.707,07 |
1. Projecto para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesse conceito 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2027 |
2.037.803,05 |
815.121,22 |
|||||||
|
2028 |
679.267,68 |
271.707,07 |
|||||||
|
L-35-PDR-26 |
Granja Campomayor, S.L. |
B27015429 |
2.731.780,79 |
59 |
1.092.712,32 |
2026 |
2.185.424,63 |
874.169,85 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2027 |
546.356,16 |
218.542,47 |
|||||||
|
L-34-PDR-26 |
Granja Campomayor, S.L. |
B27015429 |
1.233.037,90 |
59 |
493.215,16 |
2026 |
863.126,53 |
345.250,61 |
1.Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2027 |
369.911,37 |
147.964,55 |
|||||||
|
L-07-PDR-26 |
Alibós Galiza, S.L. |
B27347954 |
973.550,15 |
59 |
389.420,06 |
2026 |
292.065,05 |
116.826,02 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. |
|
2027 |
486.775,08 |
194.710,03 |
|||||||
|
2028 |
194.710,02 |
77.884,01 |
|||||||
|
C-22-PDR-26 |
SAT Queinaga N 871 Xuga |
V15426497 |
441.917,31 |
59 |
176.766,92 |
2026 |
88.383,46 |
35.353,38 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos, neste caso pelo investimento na caldeira de vapor de 1.000 kg/h, que substitui uma preexistente. |
|
2027 |
265.150,39 |
106.060,16 |
|||||||
|
2028 |
88.383,46 |
35.353,38 |
|||||||
|
L-36-PDR-26 |
Mieles Anta, S.L. |
B15351620 |
173.158,86 |
59 |
69.263,54 |
2026 |
173.158,86 |
69.263,54 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
P-10-PDR-26 |
Apple Gang, S. Coop. G. |
F19863919 |
165.334,80 |
59 |
66.133,92 |
2026 |
41.333,70 |
16.533,48 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida. 2. Registro sanitário. |
|
2027 |
124.001,10 |
49.600,44 |
|||||||
|
P-05-PDR-26 |
Avícola Tratante, S.L. |
B36040541 |
957.800,00 |
58 |
383.120,00 |
2026 |
451.890,04 |
180.756,02 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2027 |
505.909,96 |
202.363,98 |
|||||||
|
C-24-PDR-26 |
Cool Farms Regenerative, S.L. |
B44729143 |
690.028,87 |
58 |
276.011,55 |
2026 |
345.014,44 |
138.005,78 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida. 2. Registro sanitário. 3. Projecto eléctrico e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. |
|
2027 |
345.014,43 |
138.005,77 |
|||||||
|
C-17-PDR-26 |
Forraxes de Xallas e Barcala, S. Coop. Galega |
F70171202 |
328.472,00 |
55 |
131.388,80 |
2026 |
328.472,00 |
131.388,80 |
|
|
C-20-PDR-26 |
Coop. Agrária Prov. de La Corunha, SCG |
F15000177 |
1.770.756,39 |
53 |
442.689,10 |
2026 |
531.226,92 |
132.806,73 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida. 2. Registro sanitário correspondente à nova nave que se acondiciona. 3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. |
|
2027 |
1.239.529,470 |
309.882,37 |
|||||||
|
L-10-PDR-26 |
Queserías Entrepinares, S.A.U. |
A47037296 |
21.611.450,05 |
53 |
3.000.000,00 |
2026 |
4.322.290,01 |
1.012.801,5 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 3. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. |
|
2027 |
8.644.580,02 |
1.425.603,01 |
|||||||
|
2028 |
8.644.580,02 |
561.595,49 |
|||||||
|
L-41-PDR-26 |
Antonio Ferreiro Ferreiro |
***1725** |
104.001,00 |
51 |
36.400,35 |
2026 |
104.001,00 |
36.400,35 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
P-11-PDR-26 |
Bodegas Altos de Torona, S.A.U. |
A36373058 |
66.860,00 |
51 |
23.401,00 |
2026 |
66.860,00 |
23.401,00 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
L-20-PDR-26 |
Quintián, S.C. |
J27335553 |
134.278,34 |
49 |
46.997,42 |
2026 |
26.855,67 |
9.399,48 |
|
|
2027 |
107.422,67 |
37.597,94 |
|||||||
|
L-05-PDR-26 |
Innolact, S.L. |
B27341502 |
1.259.739,66 |
47 |
440.908,88 |
2026 |
1.259.739,66 |
440.908,88 |
1. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos. |
|
L-01-PDR-26 |
Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega |
F70509096 |
400.510,96 |
47 |
160.204,38 |
2026 |
400.510,96 |
160.204,38 |
1. Declaração e/ou justificação de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Registro sanitário. |
|
L-14-PDR-26 |
Aira, S.Coop.Galega |
F27317593 |
2.112.037,79 |
47 |
544.815,12 |
2026 |
422.407,56 |
168.963,04 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 2. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos |
|
2027 |
1.689.630,23 |
375.852,08 |
|||||||
|
L-03-PDR-26 |
Gandería Puluán, S.C. |
J27303924 |
107.033,06 |
45 |
32.109,92 |
2026 |
69.560,79 |
20.868,24 |
1. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. |
|
2027 |
37.472,27 |
11.241,68 |
|||||||
|
L-29-PDR-26 |
Óscar Santos Buján |
***5197** |
97.770,00 |
45 |
29.331,00 |
2026 |
19.554,00 |
5.866,20 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida. 2. Registro sanitário. 3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis por justificar nesses conceitos |
|
2027 |
58.662,00 |
17.598,60 |
|||||||
|
2028 |
19.554,00 |
5.866,20 |
|||||||
|
C-04-PDR-26 |
Xallas de Santa Comba, SCG |
F15020290 |
1.156.359,00 |
41 |
404.725,65 |
2026 |
231.271,80 |
80.945,13 |
1. Declaração e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2027 |
925.087,20 |
323.780,52 |
|||||||
ANEXO III
Denegações
|
Código expediente |
Beneficiário |
NIF |
Investimento subvencionável |
Pontuação critérios de valoração |
Subvenção concedida |
|
|
% |
Montante (€) |
|||||
|
C-05-PDR-26 |
Cusoviame, Sociedad Cooperativa Galega |
F15025810 |
1.142.351,53 |
41 |
0,00 |
0,00 |
|
L-33-PDR-26 |
Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega |
F70509096 |
721.902,30 |
41 |
0,00 |
0,00 |
|
L-31-PDR-26 |
Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega |
F70509096 |
540.923,88 |
41 |
0,00 |
0,00 |
|
L-22-PDR-26 |
Aira, S. Coop. Galega |
F27317593 |
463.351,40 |
41 |
0,00 |
0,00 |
|
C-16-PDR-26 |
Leiteira Bico Sacro, S. Coop. Galega |
F15110430 |
354.997,00 |
41 |
0,00 |
0,00 |
|
P-08-PDR-26 |
Bodegas Albamar, S.L. |
B36545259 |
99.942,00 |
40 |
0,00 |
0,00 |
|
P-02-PDR-26 |
Pazo de Barrantes, S.L. |
A78093135 |
63.701,02 |
40 |
0,00 |
0,00 |
|
O-10-PDR-26 |
José Antonio Rodríguez Dosantos |
***6951** |
466.466,94 |
40 |
0,00 |
0,00 |
|
L-40-PDR-26 |
Airas Moniz, S.L. |
B27423151 |
189.340,72 |
40 |
0,00 |
0,00 |
|
P-04-PDR-26 |
Hortasol, S.L. |
B36152064 |
284.192,21 |
40 |
0,00 |
0,00 |
|
O-09-PDR-26 |
Patatas Fritas Guays, S.L. |
B32315301 |
842.479,55 |
39 |
0,00 |
0,00 |
|
L-28-PDR-26 |
Leitigal, S.L.U. |
B27215763 |
127.900,00 |
39 |
0,00 |
0,00 |
|
C-09-PDR-26 |
Queizuar, S.L. |
B15594401 |
22.078,92 |
39 |
0,00 |
0,00 |
|
L-02-PDR-26 |
Queserías Sarrianas, S.L. |
B27266055 |
3.750.482,73 |
39 |
0,00 |
0,00 |
|
C-11-PDR-26 |
Ecocentro, S.C. |
J27489954 |
1.168.062,13 |
37 |
0,00 |
0,00 |
|
P-03-PDR-26 |
Pazo de Vilane, S.L. |
B64116957 |
1.156.218,59 |
37 |
0,00 |
0,00 |
|
L-24-PDR-26 |
Terras de São Martiño de Pacios, S.L. |
B13831623 |
905.965,98 |
37 |
0,00 |
0,00 |
|
P-01-PDR-26 |
Avipor Silleda, S.L. |
B36324416 |
530.900,00 |
37 |
0,00 |
0,00 |
|
L-08-PDR-26 |
Pazo de Vilane, S.L. |
B64116957 |
68.791,17 |
37 |
0,00 |
0,00 |
|
L-43-PDR-26 |
Jonatan Iglesias Márquez |
***5126** |
63.309,00 |
37 |
0,00 |
0,00 |
|
O-05-PDR-26 |
Azeites Abril, S.L. |
B32218356 |
3.696.071,25 |
37 |
0,00 |
0,00 |
|
P-13-PDR-26 |
Central Lechera Gallega, S.A. |
A36023547 |
828.262,68 |
33 |
0,00 |
0,00 |
|
C-07-PDR-26 |
A Vacariza de Berdeogas, S.L. |
B25936279 |
231.769,42 |
33 |
0,00 |
0,00 |
|
O-07-PDR-26 |
Cuevas y Companhia, S.A. |
A32000630 |
75.612,40 |
33 |
0,00 |
0,00 |
|
L-27-PDR-26 |
Lê-te da Galiza, S.L. |
B27126010 |
1.192.480,00 |
33 |
0,00 |
0,00 |
|
L-15-PDR-26 |
Caponcito, S.L. |
B27236793 |
291.360,00 |
33 |
0,00 |
0,00 |
|
C-06-PDR-26 |
Grupo Lê-te Rio, S.A. |
A27015965 |
3.888.800,00 |
32 |
0,00 |
0,00 |
|
C-12-PDR-26 |
Alfredo Galván, S.L. |
B27415611 |
113.571,26 |
32 |
0,00 |
0,00 |
|
P-17-PDR-26 |
Avícola da Galiza, S.A.U. |
.A36002236 |
3.218.263,45 |
32 |
0,00 |
0,00 |
|
L-18-PDR-26 |
Cárnicos Rio, S.L. |
B27107416 |
277.861,22 |
32 |
0,00 |
0,00 |
|
O-06-PDR-26 |
O Rualdi, S.L. |
B32201790 |
71.175,00 |
32 |
0,00 |
0,00 |
|
L-17-PDR-26 |
Torre de Núñez de Conturiz, S.L. |
B27116979 |
1.167.112,82 |
31 |
0,00 |
0,00 |
|
L-16-PDR-26 |
Torre de Núñez de Conturiz, S.L. |
B27116979 |
530.898,08 |
31 |
0,00 |
0,00 |
|
C-15-PDR-26 |
Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega |
F70509096 |
97.653,10 |
30 |
0,00 |
0,00 |
|
P-06-PDR-26 |
Corporação Alimentária Peñasanta, S.A. (CAPSA) |
A03161270 |
209.522,31 |
26 |
0,00 |
0,00 |
|
L-26-PDR-26 |
Naturleite, S.L. |
B56091929 |
569.198,52 |
26 |
0,00 |
0,00 |
|
L-23-PDR-26 |
Naturleite, S.L. |
B56091929 |
159.373,24 |
26 |
0,00 |
0,00 |
|
P-09-PDR-26 |
Embutidos Lalinense, S.L. |
B36020998 |
534.464,86 |
25 |
0,00 |
0,00 |
|
P-14-PDR-26 |
Coesco Deza, S.L.U. |
B36307270 |
527.423,00 |
25 |
0,00 |
0,00 |
|
C-01-PDR-26 |
Avícola Grau, S.L. |
B15592017 |
498.144,00 |
25 |
0,00 |
0,00 |
|
L-13-PDR-26 |
Anca María Constantin |
***4989** |
459.861,00 |
25 |
0,00 |
0,00 |
|
L-04-PDR-26 |
Lualco, S.L. |
B27032739 |
377.236,00 |
25 |
0,00 |
0,00 |
|
O-08-PDR-26 |
Cunicultura Industrial da Galiza, S.L.U. |
B47428248 |
219.956,50 |
25 |
0,00 |
0,00 |
|
L-21-PDR-26 |
Corporação Alimentária Peñasanta, S.A. (CAPSA) |
A03161270 |
3.382.446,41 |
23 |
0,00 |
0,00 |
|
L-32-PDR-26 |
Indústrias Lácteas de Nadela, S.L. |
B27501824 |
424.560,00 |
19 |
0,00 |
0,00 |
|
O-03-PDR-26 |
José Guerra-Espanha, S.L. |
B32369746 |
228.605,00 |
19 |
0,00 |
0,00 |
|
L-12-PDR-26 |
Granja São Lorenzo, S.C. |
J27039783 |
526.700,00 |
19 |
0,00 |
0,00 |
