O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.
O 25 de maio de 2026, a Xunta de Galicia aprovou o projecto de traçado Fomento da mobilidade sustentável. Itinerario peonil e ciclista na AC-550, de chave AC/25/086.06, na câmara municipal de Outes, publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 103, de 4 de junho).
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para repor os serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação; tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e nos artigos 56 e seguintes do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957.
Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG número 179, de 20 de setembro,
RESOLVEU:
Convocar as pessoas titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Outes para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de redigir as actas prévias à ocupação, nas que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Câmara municipal de Outes.
Lugar: Salão de Plenos da Câmara municipal de Outes.
Data: 30 de setembro de 2026 e 1 de outubro de 2026, das 10.00 às 13.00 horas.
A relação das pessoas titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Outes e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, núm. 2, 8º andar, 15071 A Corunha), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=aviso_0395.xml
Além disso, convocar-se-ão as pessoas interessadas na redacção das actas prévias mediante notificação individual.
Ao supracitado acto deverão acudir as pessoas titulares afectadas, pessoalmente ou bem representadas pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, com os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, como o comprovativo do pagamento do IBI...), assim como o certificado da conta com os códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Também podem fazer-se acompanhar, à sua custa, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.
Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez que se redijam as actas prévias à ocupação e se habilite o crédito oportuno, pagará, mediante transferência bancária, o montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de que não se apresentassem o certificado de titularidade da conta bancária, com os códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.
Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e data que se indicam:
Câmara municipal de Outes.
Lugar: Salão de Plenos da Câmara municipal de Outes.
Data: 24 e 25 de novembro de 2026, das 10.00 às 13.00 horas.
No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão às pessoas proprietárias as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.
Este acordo faz-se público para conhecimento geral e advertem-se as pessoas titulares de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, de que não se admitirá a representação mais que por médio de um poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e de que deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão no caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; também de que deverão identificar com o documento nacional de identidade.
A Corunha, 12 de agosto de 2026
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
