DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Páx. 46762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 10 de agosto de 2026 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/86/2023-RP1 (expediente de execução forzosa PÓ-0154-2025).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 11 de maio de 2026, resolução do recurso potestativo de reposição recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/86/2023-RP1 (expediente de execução forzosa PÓ-0154-2025).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à pessoa interessada com DNI 35310226M, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 de la Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-ão produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2026

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Olalla Flores Fernández
Subdirector geral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística