No Diário Oficial da Galiza núm. 12, de 20 de janeiro de 2026, publicou-se a Resolução do director do Inega, de 16 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação para o ano 2026, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421H e IN421P).
O procedimiento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência competitiva, segundo o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
De acordo com o disposto no artigo 28 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2026.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Neste procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, por motivos técnicos e pela demora nas entregas de materiais pelos provedores; ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 28 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, a qual se alarga até o 23 de outubro de 2026.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web da Agência Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra este acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2026
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
