DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Páx. 46721

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 4 de agosto de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, de redacção das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2025/117-1).

Mediante a Resolução deste departamento territorial, de 7 de maio de 2026, outorga-se a declaração de utilidade pública, que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada Regulamentação LMTA SMC729 soterramento entre os apoios AJOQKO7027 e AJPVHOUQ27-7-CT, na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2025/117-1), a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Este departamento territorial, de conformidade com o artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa e com o artigo 56 do seu regulamento de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 2 de outubro de 2026 para redigir as actas prévias à ocupação, nas que se descreverão os bens ou direitos expropiables e os de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Cambre, deduzida da que se submeteu a informação pública no Diário Oficial da Galiza de 26 de fevereiro de 2026, no Boletim Oficial da província de 9 de fevereiro de 2026 e no jornal La Voz da Galiza de 11 de fevereiro de 2026. A este acto deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, que serão notificadas individualmente, e na notificação indicar-se-lhes-ão os horários de tomada de dados sobre o terreno e o posterior levantamento efectivo das actas no escritório da casa da supracitada câmara municipal.

Além disso, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas, quando se ignore o lugar de notificação ou bem quando, uma vez tentada esta, não se pudesse efectuar, publicar-se-á um anúncio da convocação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 4 de agosto de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha