DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Páx. 46759

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de agosto de 2026 pela que se emprazan as pessoas interessadas no procedimento ordinário número 205 2026 no expediente de reposição da legalidade número PÕE 231 2019 X1.

Para cumprir com o solicitado pelo Tribunal de Instância-Secção do Contencioso-Administrativo, sito na praça número 1 de Vigo, com relação ao procedimento ordinário número 205 2026, interposto pelas pessoas com os DNI 36032441C e 35982498X, contra a resolução ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 20 de abril de 2026, que inadmite o recurso extraordinário de revisão, interposto contra a Resolução de 28 de agosto de 2025 (expediente PÕE 231 2019 X1) –pela que se declara que as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica e sem licença urbanística autárquica, que consistem na construção de uma edificação para uso residencial, na rua Manuel González Prado, 72 B, São Pedro, na câmara municipal de Nigrán, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar–, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal de Instância-Secção do Contencioso-Administrativo, sito na praça número 1 de Vigo.

Ao não poder realizar-se la notificação pessoal dele emplazamiento mediante a presente cédula –que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado–, emprázase a pessoa com o DNI 35971311R para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2026

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Olalla Flores Fernández
Subdirector geral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística