Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro); no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras (BOE núm. 143, de 13 de junho); no artigo 23 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), e tendo em conta os artigos 27 e 32 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
ACORDA:
Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de ampliação de superfície da concessão de exploração Serrabal, número 6073, situada nas câmaras municipais de Vedra e Boqueixón (A Corunha), promovida por Ferroglobe Ramsa Mining, S.A.
Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar o expediente na Secção de Minas do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, edifício administrativo Monelos, 2º andar, rua Vicente Ferrer, nº 2, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.minas.coruna@xunta.gal, no telefone 981 184 9 13, assim como no portal da supracitada conselharia: https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/explotacions-mineiras. Por outra parte, poderão formular as suas alegações por escrito ante este órgão administrativo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Depois de transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária, prevista na Lei 22/2013, de 9 de dezembro, à que está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia de Indústria, tal e como estabelece a Lei 3/2008, de 23 de maio.
A Corunha, 16 de julho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
