DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Páx. 46911

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de agosto de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum Monte de Entrecinsa, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Monte de Entrecinsa, pertencente à Comunidade de Monte Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Entrecinsa, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 27.11.2025, a CMVMC de Entrecinsa apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/3296865) de revisão do esboço do MVMC Monte de Entrecinsa, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 6.7.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 2.2.2026 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto de revisão compreende as partes lindeiras com particulares, ademais dos trechos estremeiros com o MVMC Veiga de Camba e MVMC Pixarreiras.

A superfície do MVMC Monte de Entrecinsa, uma vez modificado o esboço, seria de 537,34 há face à 503 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 6,8 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se um relatório favorável sobre a revisão do esboço solicitada.

Consideração legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser revistos ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 2.2.2026, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 22.6.2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Monte de Entrecinsa, pertencente à CMVMC de Entrecinsa, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 19 de agosto de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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