Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Gela, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Torno e Xendive, na câmara municipal de Lobios, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O dia 6.12.2025 a CMVMC de Torno e Xendive apresentou duas solicitudes (Rexel núm. 2025/3408517 e 2025/3408539) correspondentes com a proposta de revisão de esboço dos MVMC de Xeás e Gela respectivamente, ambos da sua pertença, na câmara municipal de Lobios.
Canda a solicitude apresentaram a seguinte documentação:
– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 22.11.2025.
– Memória e planos.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 2.2.2026 em relação com a citada solicitude. A revisão de esboço solicitada compreende as partes lindeiras com particulares.
Considerações legais e técnicas:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com a mesma, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório o dia 2 de fevereiro de 2026 em relação com a citada solicitude. A revisão de esboço solicitada compreende as partes lindeiras com particulares.
Porém, detectou-se uma séria incidência no expediente de classificação do MVMC de Xeás, que vem arrastando desde o momento da classificação, e que afecta também ao monte dos vizinhos de Xeás.
Assim, os acordos de classificação dos montes conhecidos como Xeás e atribuídos respectivamente aos vizinhos de Torno e Xendive e Xeás emanan de uma mesma resolução emitida pelo Jurado Provincial dentro de um só expediente de classificação, a qual, segundo a pasta-ficha confeccionada para o efeito, tinha em consideração inicialmente os vizinhos de Xeás como única entidade proprietária; porém, trás as alegações recebidas durante a instrução, reconheceu-se uma segunda entidade (Torno e Xendive), com o qual as 21 há do couto redondo inicial foram repartidas em duas porções de 7 e de 14 há, separadas por prédios de particulares, e atribuídas respectivamente a Torno e Xendive e a Xeás.
Malia a decisão reflectida no acordo de classificação, em nenhum momento se chegou a materializar a dita divisão, ao menos a nível cartográfico, de modo que na base cartográfica do Registro de MVMC consta um único monte de 21 há, da pertença de Torno e Xendive, ignorando-se a realidade jurídica do monte dos vizinhos de Xeás.
Pelo exposto, o Júri Provincial aprovou a revisão de esboço do MVMC Gela, pertencente aos vizinhos de Torno e Xendive. Enquanto que rejeita a revisão de esboço do MVMC De Xeás, pertencente aos vizinhos de Xeás, os quais não têm representação e não participaram no procedimento.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório do Serviço de Montes do dia 2.2.2026, o Júri Provincial de Clasficiación de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22.6.2026:
1. Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Gela, pertencente à CMVMC de Torno e Xendive, na câmara municipal de Lobios.
2. Desacoller a proposta de revisão de esboço do MVMC de Xeás, pertencente aos vizinhos de Xeás, na câmara municipal de Lobios.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 18 de agosto de 2026
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
ANEXO
