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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Páx. 46907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de agosto de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum Gela, na câmara municipal de Lobios.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Gela, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Torno e Xendive, na câmara municipal de Lobios, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O dia 6.12.2025 a CMVMC de Torno e Xendive apresentou duas solicitudes (Rexel núm. 2025/3408517 e 2025/3408539) correspondentes com a proposta de revisão de esboço dos MVMC de Xeás e Gela respectivamente, ambos da sua pertença, na câmara municipal de Lobios.

Canda a solicitude apresentaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 22.11.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 2.2.2026 em relação com a citada solicitude. A revisão de esboço solicitada compreende as partes lindeiras com particulares.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com a mesma, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório o dia 2 de fevereiro de 2026 em relação com a citada solicitude. A revisão de esboço solicitada compreende as partes lindeiras com particulares.

Porém, detectou-se uma séria incidência no expediente de classificação do MVMC de Xeás, que vem arrastando desde o momento da classificação, e que afecta também ao monte dos vizinhos de Xeás.

Assim, os acordos de classificação dos montes conhecidos como Xeás e atribuídos respectivamente aos vizinhos de Torno e Xendive e Xeás emanan de uma mesma resolução emitida pelo Jurado Provincial dentro de um só expediente de classificação, a qual, segundo a pasta-ficha confeccionada para o efeito, tinha em consideração inicialmente os vizinhos de Xeás como única entidade proprietária; porém, trás as alegações recebidas durante a instrução, reconheceu-se uma segunda entidade (Torno e Xendive), com o qual as 21 há do couto redondo inicial foram repartidas em duas porções de 7 e de 14 há, separadas por prédios de particulares, e atribuídas respectivamente a Torno e Xendive e a Xeás.

Malia a decisão reflectida no acordo de classificação, em nenhum momento se chegou a materializar a dita divisão, ao menos a nível cartográfico, de modo que na base cartográfica do Registro de MVMC consta um único monte de 21 há, da pertença de Torno e Xendive, ignorando-se a realidade jurídica do monte dos vizinhos de Xeás.

Pelo exposto, o Júri Provincial aprovou a revisão de esboço do MVMC Gela, pertencente aos vizinhos de Torno e Xendive. Enquanto que rejeita a revisão de esboço do MVMC De Xeás, pertencente aos vizinhos de Xeás, os quais não têm representação e não participaram no procedimento.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório do Serviço de Montes do dia 2.2.2026, o Júri Provincial de Clasficiación de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22.6.2026:

1. Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Gela, pertencente à CMVMC de Torno e Xendive, na câmara municipal de Lobios.

2. Desacoller a proposta de revisão de esboço do MVMC de Xeás, pertencente aos vizinhos de Xeás, na câmara municipal de Lobios.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 18 de agosto de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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