O Conselho da Xunta, na sua reunião de 4 de novembro de 2024, aprovou o Plano galego de reprodução humana assistida (2024-2028). O objectivo principal deste plano é melhorar as prestações recolhidas na carteira de serviços do Serviço Galego de Saúde e, adicionalmente, os cocientes de natalidade na Galiza.
O plano, na sua linha 5 de actuação (página 15), assinala que «para garantir a prestação de uns serviços de vanguarda e a melhor precisão e efectividade dos tratamentos, é preciso dispor de pessoal de alta capacitação que mantenha o conhecimento da organização» e, a este respeito, reconhece que «na actualidade existe um problema de atracção e retenção do pessoal, especialmente grave no âmbito da embriologia, já que não é uma formação recolhida dentro da actual lei de profissões sanitárias».
Na sua previsão do novo pessoal que se incorporará até o ano 2027 (página 21) alude, junto a outros colectivos (pessoal de ginecologia, de enfermaria...), oito especialistas em embriologia: dois na Unidade de Reprodução Assistida do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela, três no Complexo Hospitalario Universitário da Corunha e outros três no Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.
Com carácter prévio a estas bases, as supracitadas áreas sanitárias tentaram a cobertura temporária das seis vagas (duas em cada centro) com pessoal facultativo especialista de área em Análises Clínicas/Bioquímica Clínica, e as respectivas convocações ficaram desertas.
Por tal motivo, com a finalidade da implementar este plano de reprodução assistida, e dado que o dimensionamento dos recursos precisos e adequados às novas prestações é de uma especial complexidade, procede cobrir esses seis postos com profissionais especializados de forma prioritária, de acordo com as necessidades derivadas destas, já que a incorporação dos recursos de pessoal que figuram no supracitado plano não se cumpriu nos tempos previstos.
Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 145/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 101, de 27 de maio), e pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (Diário Oficial da Galiza núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, assim como pela Ordem de 22 de abril de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 29 de abril), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, esta Direcção-Geral de Recursos Humanos
RESOLVE:
Primeiro. Convocar um procedimento específico de selecção para a cobertura, mediante vinculação temporária, de seis vagas com características específicas de embriólogo/a, no âmbito das unidades de reprodução humana assistida do Serviço Galego de Saúde.
Segundo. O processo de selecção realizar-se-á de conformidade com as seguintes bases:
Primeira. Objecto
O objecto desta convocação é a selecção de pessoal para o desempenho de seis postos de pessoal estatutário, com características específicas de embriólogo/a, no âmbito das unidades de reprodução humana assistida do Serviço Galego de Saúde, consonte a seguinte distribuição:
– Gerência da Área Sanitária da Corunha e Cee: dois postos.
– Gerência da Área Sanitária de Santiago de Compostela e A Barbanza: dois postos.
– Gerência da Área Sanitária de Vigo: dois postos.
A vinculação realizar-se-á mediante nomeações de interinidade em largo vacante e o seu regime de prestação de serviços poderá ser, indistintamente, em jornada de manhã e/ou de tarde, devendo realizar-se as guardas pressencial ou localizadas que se fixem no serviço.
Segunda. Aspirantes
A convocação está dirigida às pessoas interessadas que, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, reúnam os requisitos exixir no artigo 11.b) do Real decreto 413/1996, de 1 de março, pelo que se estabelecem os requisitos técnicos e funcional precisos para a autorização e a homologação dos centros e serviços sanitários relacionados com as técnicas de reprodução humana assistida.
Conforme ao preceito citado, as pessoas interessadas deverão possuir uma licenciatura ou grau em ciências biomédicas (Medicina, Veterinária, Farmácia, Biologia ou Química), com formação e experiência em biologia da reprodução.
Terceira. Requisitos de participação
Poderão participar nesta convocação as pessoas interessadas que, na data da finalização do prazo para a apresentação de solicitudes, reúnam e acreditem os seguintes requisitos:
a) Possuir a licenciatura ou grau em alguma dos seguintes títulos académicos oficiais:
– Medicina e Cirurgia.
– Farmácia.
– Veterinária.
– Ciências Biológicas.
– Ciências Químicas.
b) Ter prestados serviços no âmbito das profissões habilitadas pelos referidos títulos oficiais, no mínimo durante um período de dois anos, numa unidade de reprodução humana assistida.
c) Acreditar formação específica em reprodução humana assistida com um mínimo de 60 créditos.
Quarta. Solicitudes de participação e documentação
As pessoas interessadas em participar na convocação deverão apresentar uma solicitude, segundo o modelo de instância que se achega como anexo I, que estará à disposição das pessoas aspirantes na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Junto com a solicitude, as pessoas interessadas deverão achegar a seguinte documentação acreditador dos requisitos de participação exixir na base anterior:
a) Título académico de licenciatura ou grau universitário em Medicina, Farmácia, Veterinária, Ciências Biológicas ou Ciências Químicas (deverá ser registada na epígrafe de Formação académica de Fides/Expedient-e). Não será preciso achegar esta acreditação se já figura validar em Fides.
b) Certificar dos serviços prestados como profissional no âmbito das ciências biomédicas (Medicina, Farmácia, Veterinária, Biologia e/ou Química) em unidades de reprodução humana assistida.
c) Acreditação da formação específica em reprodução humana assistida (deverá ser registada no apartado de Formação continuada de Fides/Expedient-e). Não será preciso achegar esta acreditação se já figura validar em Fides.
O prazo de apresentação das solicitudes e da documentação anexa será de dez dias hábeis contados desde o seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Será causa de exclusão a apresentação extemporánea da solicitude pela pessoa interessada.
As solicitudes de participação e a documentação anexa dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde e poderão apresentar-se através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quinta. Procedimento e tramitação
1. Publicação:
A publicação da convocação e as resoluções que se ditem na tramitação deste procedimento realizar-se-á conforme se estabelece na base oitava.
2. Tramitação:
Uma vez que finalize o prazo de apresentação das solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará uma resolução com a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído e indicará, neste último caso, a causa de exclusão. Além disso, abrir-se-á um prazo de três dias hábeis para apresentar as reclamações contra esta listagem que se considerem oportunas ou para poder emendar, se é o caso, o defeito que motivasse a exclusão.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo de apresentação de reclamações, publicar-se-á a listagem definitiva das pessoas aspirantes admitidas e excluído, com a ordem de apelos para a realização de uma entrevista, junto com a composição da Comissão de Avaliação, e a data, o lugar e a hora de realização da supracitada entrevista.
As reclamações formuladas contra a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído perceber-se-ão estimadas ou rejeitadas através da relação definitiva.
Não será precisa a realização da entrevista se na citação se conta com o mesmo número de profissionais disponíveis que vagas convocadas.
3. Entrevista:
O apelo para a entrevista realizar-se-á com um mínimo de 48 horas de antelação e a ordem de apelo para a citação, em caso que proceda, efectuar-se-á por disposição alfabética de apelidos, que começará a partir da letra «M», de conformidade com a Resolução de 22 de janeiro de 2026 pela que se faz público o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a ordem de actuação das pessoas aspirantes nos processos de selecção de pessoal da Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 16, de 26 de janeiro).
As pessoas aspirantes devem apresentar o DNI ou documento oficial que acredite a sua identidade e nacionalidade.
Perceber-se-á que desistem do presente processo de selecção temporária aquelas pessoas aspirantes que não compareçam à entrevista convocada.
A prova consistirá na realização de uma entrevista relacionada com as funções do posto para desenvolver.
Para a valoração da entrevista, ter-se-á em conta a máxima experiência em procedimentos relacionados com a reprodução assistida, entre outros:
• Análise de seminogramas com valoração da morfologia e da mobilidade espermática.
• Captação de ovocitos.
• Inseminação mediante fecundação in vitro e injecção intracitoplasmática de espermatozoides.
• Valoração da qualidade embrionária.
• Ónus de embriões em cánulas de transferência.
• Vitrificación e desvitrificación de embriões.
• Vitrificación de ovocitos.
A entrevista valorar-se-á com um máximo de 16 pontos por cada aspirante.
4. Resolução:
A relação provisória de pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes na entrevista fá-se-á pública no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da sua realização, e abrir-se-á um período de três dias hábeis para apresentar reclamações, se é o caso, sobre a pontuação obtida.
Depois de que transcorra o supracitado prazo, e trás a resolução das reclamações recebidas, publicar-se-á a relação definitiva de pontuações. Com esta publicação considerar-se-ão estimadas ou desestimado as alegações.
Sexta. Comissão de Valoração
Constituir-se-á uma Comissão de Valoração que terá como função a realização e a avaliação da entrevista pessoal para, posteriormente, elevar a proposta de adjudicação à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde das pessoas aspirantes que atinjam a maior pontuação na entrevista.
A Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará a composição da Comissão de Valoração para o conhecimento das pessoas interessadas, de conformidade com as normas gerais contidas nestas bases.
A Comissão de Valoração estará composta pela presidência, duas vogalías e a secretaria. Na composição da comissão ficará garantida a presença de profissionais com destino preferente nas áreas sanitárias que constam com unidades de reprodução humana assistida. No mínimo, dois dos membros terão uma dos títulos às que se dirige a selecção.
Tanto a pessoa que ocupe a presidência coma as que ocupem as vogalías serão pessoal estatutário fixo ou funcionário de carreira, com o título de licenciatura ou grau sanitário. A presidência terá voto de qualidade no caso de empate nos votos emitidos pelas vogalías.
A pessoa que ocupe a secretaria será técnica da função administrativa com vínculo estatutário fixo, e actuará com voz mas sem voto. Esta levantará acta de cada uma das sessões que realize a comissão.
A sua actuação reger-se-á pelo que disponha a normativa reguladora dos órgãos colexiados. Os membros da comissão deverão abster-se de intervir, o que lhe devem notificar à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde quando concorra neles alguma das circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público. Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros da comissão quando, na sua opinião, reúnam as citadas circunstâncias.
Sétima. Resolução
Uma vez que remate o processo de selecção, realizar-se-á o apelo das pessoas aspirantes que tenham a maior pontuação, para o que se terão em conta as vagas e a ordem de preferência que indicassem nas solicitudes de participação.
Oitava. Normas gerais
A publicação dos actos e resoluções que se ditem na tramitação deste procedimento realizará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
No não previsto na presente convocação, aplicar-se-ão supletoriamente as disposições contidas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, e na Lei 40/2015, de 1 de outubro.
Noveno. Recursos
Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos da Lei 39/2015, de 1 de outubro, recurso de alçada perante a pessoa titular da Conselharia de Sanidade no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2026
A directora geral de Recursos Humanos
P.D. (Acordo do 31.7.2026)
Begoña Caamaño dele Castillo
Subdirector geral de Gestão de Profissionais
ANEXO I
Solicitude de participação na convocação pública para a vinculação temporária de várias vagas com características específicas de embriólogo/a
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Dados pessoais |
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Apelidos e nome: |
DNI: |
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Endereço: |
Data de nascimento: |
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Povoação: |
Telefone: |
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Província: |
Endereço electrónico: |
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Largo ou vagas de embriólogo/a às que opta: □ Gerência da Área Sanitária da Corunha e Cee. □ Gerência da Área Sanitária de Santiago de Compostela e A Barbanza. □ Gerência da Área Sanitária de Vigo. * De ter interesse em mais de uma área sanitária, deverá indicar nos quadros anteriores a ordem de preferência, onde o número 1 corresponderá à maior e o número 3 à última opção. |
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SOLICITA:
Que se admita a presente solicitude para participar na convocação indicada e declara que são certos os dados que figuram nesta.
..., ... de ... 2026
Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde
Relação de documentos que se juntam com a solicitude (base terceira da convocação):
□ Título académico de licenciatura ou grau universitário em Medicina, Farmácia, Veterinária, Ciências Biológicas ou Ciências Químicas (deverá ser registada na epígrafe de Formação académica de Fides/Expedient-e). Não será preciso achegar esta acreditação se já figura validar em Fides.
□ Certificado dos serviços prestados como profissional habilitado com os títulos oficiais anteriores em unidades de reprodução humana assistida.
□ Acreditação de formação específica em reprodução humana assistida (deverá ser registada no apartado de Formação continuada de Fides/Expedient-e). Não será preciso achegar esta acreditação se já figura validar em Fides.
ANEXO II
Instruções de acesso ao expediente electrónico (Fides)
O Escritório Virtual do Profissional (Fides) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e o pessoal profissional com o que mantém uma vinculação, assim como com as pessoas aspirantes e profissionais de outros serviços de saúde que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, e estabelece-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico do profissional ou aspirante.
O acesso a Fides poder-se-á realizar desde:
– Internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde e procedentes de outros serviços autonómicos de saúde).
– A Intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa).
1. Acesso desde Internet.
1.1. Acesso desde Internet com certificado digital.
O pessoal profissional do Serviço Galego de Saúde, assim como o que proceda de outro serviço de saúde autonómico, poderá aceder desta forma a Fides através do endereço http://fides.sergas.és
É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT) e o DNI electrónico (DNIe).
Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através de Internet (no endereço www.cert.fnmt.és) ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Fazenda).
Se a pessoa utente já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.
Por sua parte, o DNI electrónico poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.
Para a identificação da pessoa utente mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de um leitor de cartões. Não se requererá leitor de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado na própria equipa.
As pessoas utentes poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditação electrónica nos pontos de acreditação electrónica (PAE) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e atenção primária do organismo.
Os serviços que, através desta forma de acesso, terá disponível o pessoal profissional actualmente vinculado ao Serviço Galego de Saúde, assim como aquele procedente de outros serviços de saúde que tivessem no passado algum tipo de vinculação com o supracitado organismo, serão o acesso à gestão do expediente electrónico, à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e nos demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo, assim como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (Fides).
Os serviços que, através desta forma de acesso, terá disponível o pessoal profissional que nunca tivesse um vínculo com o Serviço Galego de Saúde serão o acesso à gestão do expediente electrónico, à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e aos demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.
A primeira vez que um profissional aceda com o certificar digital a Fides, solicitar-se-lhe-á que cubra um formulario de alta com dados básicos.
1.2. Acesso desde Internet sem certificado digital.
O acesso a Fides desde Internet sem certificado digital pode efectuar-se através do endereço http://fides.sergas.és, mediante o sistema Chave 365, que lhes permite aos cidadãos e cidadãs maiores de idade identificar-se tanto em Fides como na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de usar certificados digitais nem DNI electrónico.
Pode-se encontrar toda a informação relativa ao sistema Chave 365 no endereço:
https://sede.junta.gal/chave365
2. Acesso desde a Intranet do Serviço Galego de Saúde.
Esta via só estará disponível para o pessoal profissional em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa do citado organismo.
O pessoal profissional com um vínculo activo terá, mediante este sistema, acesso à totalidade dos serviços e funcionalidades de Fides, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações.
O acesso a Fides realizará mediante o código de utente e o contrasinal que o pessoal profissional em activo já tem atribuído e que utiliza habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.
3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação de documentação.
Na sede electrónica do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) encontra à disposição das pessoas aspirantes um manual de instruções sobre o acesso e o funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados nos que podem encontrar a informação relativa aos seus méritos e as normas de validação da documentação que devem achegar.
