DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Páx. 47767

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 21 de agosto de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20260170BA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 28 de julho de 2026 a directora territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 20260170BA-PÓ contra a pessoa titular do NIE Y9002163T.

Trás tentar a notificação deste acordo de início consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do NIE Y9002163T o conteúdo do supracitado acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lê assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante este departamento territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, lembrando-lhe o seu direito para consultar o expediente, depositado nas dependências deste departamento, sito em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da supracitada lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do supracitado acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha um pronunciamiento preciso acerca da responsabilidade imputada, de acordo com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 21 de agosto de 2026

María Dores Bazán Arcay
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 20260170BA-PÓ.

NIE da pessoa denunciada: Y9002163T.

Último endereço conhecido: Grande Via 104, 5º A, Vigo, Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto no artigo 25 da Lei 6/2025, de 23 de dezembro, de protecção da saúde das pessoas menores e prevenção das condutas aditivas: «1. Ficam proibidas a venda e subministração de bebidas alcohólicas a pessoas menores de idade. As pessoas titulares e empregadas dos estabelecimentos, assim como qualquer outra pessoa que intervenha na venda ou na subministração de bebidas alcohólicas, exixir a todas as pessoas compradoras, salvo que seja evidente que são maiores de idade, acreditar a supracitada idade mediante documento de valor oficial. 2. Para os efeitos do regulado nesta lei, incorrer em responsabilidade as pessoas maiores de idade que induzam pessoas menores de idade ao consumo de bebidas alcohólicas, assim como que lhes vendam ou forneçam bebidas alcohólicas ou que as comprem para elas».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como grave no artigo 52.a) da Lei 6/2025, de 23 de dezembro, de protecção da saúde das pessoas menores e prevenção das condutas aditivas: «Constituem infracções graves: a) A venda, a subministração ou a indução ao consumo de bebidas alcohólicas a pessoas menores de idade, assim como a sua aquisição para lhe as entregar a elas».

Sanção proposta: três mil cinco euros com sete cêntimo (3.005,07 €).