Aprovada inicialmente a modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica (MP1 PXOM) por Acordo do Pleno de data 27.7.2026, de conformidade com os artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 18 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas, assim como na sede electrónica desta Câmara municipal (https://vilaboa.sedelectronica.és), para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Além disso, de conformidade com o artigo 86 do regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, suspende-se o outorgamento das licenças de parcelamento, edificação ou demolição, por um prazo de dois anos, em todo o termo autárquico, sem afectar as seguintes actuações:
a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.
b) Aos títulos habilitantes de primeira ocupação.
c) Aos projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a modificação deste.
d) Aos actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.
Vilaboa, 25 de agosto de 2026
César Poza González
Presidente da Câmara
