Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar», se lhes notifica às pessoas interessadas assinaladas no anexo a consignação de depósitos prévios à ocupação, a data a ocupação, o início dos prazos de mútuo acordo e de apresentação da folha de valoração dos bens e direitos afectados pela execução do projecto do parque eólico Olerón (expediente IN661A 2010/012).
As pessoas interessadas poderão solicitar uma cópia da acta prévia à ocupação, da folha de valoração do depósito prévio à ocupação, do comprovativo da sua consignação, assim como o levantamento do dito depósito ante o Serviço de Coordinação de Energias Renováveis da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, achegando junto com a solicitude uma cópia do DNI, documentação acreditador da titularidade do prédio e uma certificação bancária que indique o número de conta para efectuar a receita. O montante do dito depósito prévio, no caso de não ser retirado neste momento, poderá abonar-se também no momento em que se efectue o pagamento do preço justo (para o que será oportunamente citado). Este montante não se corresponde com a quantidade oferecida pela entidade beneficiária nem com a que, no seu dia, determine o Júri de Expropiação da Galiza como preço justo, senão com a quantidade prévia legalmente exixir para autorizar a ocupação dos prédios.
Além disso, de acordo com o artigo 24 da LEF, os titulares dos prédios indicados no anexo dispõem de 15 dias desde a publicação deste anuncio para convir libremente e por mútuo acordo o preço da expropiação com a entidade beneficiária, sem prejuízo de que em qualquer fase posterior da tramitação possam chegar a esse mútuo acordo. Cumprido o referido prazo, e de acordo com o artigo 29 da Lei de expropiação forzosa, os titulares ficam formalmente requeridos para que, no prazo de 20 dias, apresentem a folha de valoração na qual concretizem o valor da indemnização que considerem que lhes corresponde sobre o bem objecto de expropiação. A folha de valoração deverá estar devidamente motivada e poderá estar avalizada com a assinatura de um perito que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 31 do Regulamento da Lei de expropiação (Decreto de 26 de abril de 1957). No caso de não apresentar a dita folha de valoração no prazo assinalado, esta Administração procederá conforme o estabelecido no artigo 30.2 da Lei de expropiação forzosa.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2026
Manuela Fernández Caloto
Chefa do Serviço de Coordinação de Energias Renováveis
ANEXO
Relação de pessoas interessadas às cales se dirige a presente notificação
Nº de expediente: IN661A 2010/012.
Denominação do projecto: parque eólico Olerón.
Beneficiária: Norvento, S.L.U.
Situação: câmaras municipais de Rois e Brión (A Corunha).
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Prédio |
Câmara municipal |
Referência catastral |
Titularidade proposta |
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40 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 1207 |
Desconhecida |
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44 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 1211 |
Enrique Carlos Nieto González |
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45 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 1212 |
Enrique Carlos Nieto González |
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62 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 2396 |
Desconhecida |
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64 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 2398 |
Desconhecida |
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65 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 2399 |
Desconhecida |
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66 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 2400 |
Desconhecida |
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82 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 2413 |
Desconhecida |
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83 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 2480 |
Desconhecida |
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86 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 2415 |
Desconhecida |
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110 |
Brión |
Polígono: 43 Parcela: 2436, 2440 |
Eduardo Baliña Mourelle |
