Pelo Acordo do Pleno da Câmara municipal do Rosal, de 7 de agosto de 2026, aprovou-se inicialmente a modificação pontual número 1 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal do Rosal.
De conformidade com o disposto no artigo 18.1 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, em relação com os artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 144.6 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o referido prazo, qualquer pessoa interessada poderá examinar a documentação técnica e administrativa do expediente:
a) De modo pressencial, nas dependências da Casa da Câmara municipal do Rosal (largo do Calvario, 1, O Rosal), de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 8.00 às 14.00 horas.
b) De modo telemático, no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Câmara municipal do Rosal (https://orosal.sedelectronica.és/board) e no Portal de transparência da Câmara municipal (https://orosal.sedelectronica.és/transparency-7. Urbanismo, obras públicas e ambiente_urbanismo, obras públicas y médio ambiente/7.1. Planeamiento urbanístico_planeamiento urbanístico9).
Além disso, durante o supracitado prazo de um mês, os interessados poderão apresentar as alegações, observações ou sugestões que considerem oportunas por quaisquer dos médios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O Rosal, 11 de agosto de 2026
Ánxela Fernández Callís
Alcaldesa
