DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Sexta-feira, 4 de setembro de 2026 Páx. 48119

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

ANÚNCIO da modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica. Modificação pontual número 2. Normativa e ordenanças.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 29 de julho de 2026, acordou aprovar definitivamente a modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Teo. Modificação pontual número 2. Normativa e ordenanças, de 14 de março de 2025, promovida de ofício pela Câmara municipal de Teo e redigida pela arquitecto autárquico e pela arquitecta técnica autárquica, mediante a que se dá por extinta a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito da citada modificação, de conformidade com os artigos 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG) e 86.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da citada lei (RLSG).

De conformidade com os artigos 82.2 da LSG e 199.2 do RLSG, assim como com os artigos 70.ter da LRBRL, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do TRLSRU, o acordo plenário no que se aprovou definitivamente a modificação pontual assim como o texto da citada modificação aprovada definitivamente encontram-se disponíveis na sede electrónica da Câmara municipal de Teo:

https://sede.teo.gal/sxc/gl/informacion/tablon/2026/ANÚNCIO_PROG_20260803140007626.html

Contra o citado acordo, que põe fim à via administrativa e que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o disposto no artigo 84.1 da LSG, 201.1 do RLSG, 112.3 da LPACAP e artigos 10 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possam interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.

Teo, 5 de agosto de 2026

Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa