DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Segunda-feira, 7 de setembro de 2026 Páx. 48189

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Igualdade

ANÚNCIO de 1 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pelo que se notifica o acordo de adopção de medidas provisórias do procedimento sancionador de pessoas utentes dos serviços sociais da Galiza (expediente 2026-08).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), emprázase a pessoa interessada para proceder à notificação do acto administrativo citados no anexo.

Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE nas dependências da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, Serviço de Envelhecimento Activo e Prevenção da Dependência, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, 8A, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Adverte-se de que, de conformidade com o assinalado no acordo de adopção de medidas provisórias do procedimento sancionador referido, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, para achegar quantas alegações julgue pertinente. De não efectuar alegações neste prazo sobre o conteúdo do acordo de início, este poderá ser considerado proposta de resolução nos termos previstos pelo artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2026

Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria

ANEXO

Expediente: 2026-08.

Pessoa interessada. DNI/NIE/passaporte: 34260359L.

Acto de notificação: Acordo do 8.7.2026 de adopção de medidas provisórias do procedimento sancionador de pessoas utentes dos serviços sociais da Galiza.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 95 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Sanção proposta: artigo 96.c) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.