De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), emprázase a pessoa interessada para proceder à notificação do acto administrativo citado no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE nas dependências da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, Serviço de Envelhecimento Activo e Prevenção da Dependência, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, 8A, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se de que, de conformidade com o assinalado no acordo de início referido, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, para achegar quantas alegações julgue pertinente. De não efectuar alegações neste prazo sobre o conteúdo do acordo de início, este poderá ser considerado proposta de resolução nos termos previstos pelo artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2026
Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria
ANEXO
Expediente: 2026-08.
Pessoa interessada. DNI/NIE/passaporte: 34260359L.
Acto de notificação: Acordo do 6.7.2026 de início do procedimento sancionador de pessoas utentes dos serviços sociais da Galiza.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 95 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção proposta: artigo 96.c) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
