Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigente de aplicação, submetem-se a informação pública o estudo de impacto ambiental e o pedido de autorização administrativa da instalação eléctrica que se descreve:
Expediente: IN407A 2025/146-4.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LAT 66 kV A Estrada-Paizás.
Situação: A Estrada e Silleda.
Descrição das instalações projectadas:
• Linha de alta tensão (LAT) 66 kV, conformada por dois trechos aéreos, com motorista LA-280, e três subterrâneos, com motorista Al 630+H165 Cu.
• LAT aérea:
1. Trecho aéreo I: de 18,79 km, com origem no apoio núm. 1, passo aero-subterrâneo (no sucessivo PÁS), e final no apoio núm. 80, PÁS. Este trecho discorre pela câmara municipal da Estrada.
2. Trecho aéreo II: de 1,38 km, com origem no apoio núm. 81, PÁS, e final no apoio núm. 87, PÁS. Este trecho discorre pela câmara municipal de Silleda.
• LAT subterrânea:
1. Trecho subterrâneo I: de 360 metros, na câmara municipal da Estrada, com origem na subestação A Estrada e final no apoio núm. 1, PÁS.
2. Trecho subterrâneo II: de 920 metros, com origem no apoio núm. 80, PÁS, e final no apoio núm. 81, PÁS, nas câmaras municipais da Estrada e Silleda.
3. Trecho subterrâneo III: de 220 metros, com origem no apoio núm. 87, PÁS, e final na subestação Paizás, em Silleda.
O projecto da LAT 66 kV A Estrada-Paizás está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, conforme o artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. O órgão ambiental competente para emitir a declaração de impacto ambiental é a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.
O órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria.
O projecto de execução da instalação e o estudo de impacto ambiental estão à disposição do público durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para a sua consulta nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo Campolongo, avenida María Victoria Moreno, 43, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no telefone 986 80 52 37, assim como no portal da mencionada conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A documentação anterior também foi posta à disposição de cada um das câmaras municipais afectadas.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá formular as alegações que considere oportunas.
Pontevedra, 6 de agosto de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
