O Pleno da Corporação, na sessão de 29 de julho de 2026, acordou aprovar inicialmente a ordenança reguladora de gestão de resíduos autárquicos da Câmara municipal de Teo.
Para cumprir com o que dispõe o artigo 49.b) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, procede-se à sua exposição pública no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de edito da Corporação durante trinta (30) dias, contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província, com o fim de que as pessoas interessadas possam examinar o expediente e formular as reclamações que considerem oportunas.
De não formular-se reclamações, o acordo inicialmente aprovado perceber-se-á adoptado com carácter definitivo.
Teo, 5 de agosto de 2026
Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa
