DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Terça-feira, 8 de setembro de 2026 Páx. 48315

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de agosto de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Acevedo, na câmara municipal de Entrimo.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Acevedo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Guxinde, na câmara municipal de Entrimo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 5.12.2025 a CMVMC de Guxinde apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/3402371) correspondente com a proposta de revisão de esboço do MVMC Acevedo, na câmara municipal de Entrimo.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral de 22 de novembro de 2025.

– Relatório e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 5.2.2026 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto de revisão compreende as partes lindeiras com particulares, ademais do trecho estremeiro com o MVMC Serra de Quinxo.

A superfície do MVMC Acevedo, uma vez revisto o esboço, seria de 423,82 há face à 404 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 4,9 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço solicitada.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 5.2.2026, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22.6.2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Acevedo, pertencente à CMVMC de Guxinde, na câmara municipal de Entrimo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 24 de agosto de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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