DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Terça-feira, 8 de setembro de 2026 Páx. 48312

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de agosto de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Regás, na câmara municipal de Cartelle.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Regás, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) da Senra, na câmara municipal de Cartelle, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 25.11.2025 a CMVMC da Senra apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/3260486) de revisão de esboço do MVMC Regás, na câmara municipal de Cartelle.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral de 1 de março de 2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense do 2.2.2026 faz constar que o perímetro objecto de revisão inclui as partes lindeiras com particulares. Revê-se também um pequeno trecho estremeiro com o MVMC A Serra.

A superfície do MVMC Regás, uma vez modificado o esboço, seria de 58,36 há face à 59,40 classificadas, o que supõe uma redução do 1,8 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço solicitada.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 2.2.2026, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22.6.2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Regás, pertencente à CMVMC da Senra, na câmara municipal de Cartelle.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 24 de agosto de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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