Examinada a solicitude de revisão do esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Serra de Quinxo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Pereira, na câmara municipal de Entrimo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 5.12.2025 a CMVMC de Pereira apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/3405652) correspondente com a proposta de revisão do esboço do MVMC Serra de Quinxo, na câmara municipal de Entrimo.
Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 22.11.2025.
– Memória e planos.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 2 de fevereiro de 2026 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto de revisão compreende as partes lindeiras com particulares.
A superfície do MVMC Serra de Quinxo, uma vez revisto o esboço, seria de 446,17 há face à 444 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 0,5 %.
Tendo em conta o anterior, emite-se um relatório favorável duplo a revisão do esboço solicitada.
Considerações legais e técnicas:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser revistos ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 2.2.2026, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 22.6.2026:
Aprovar a proposta de revisão do esboço do MVMC Serra de Quinxo, pertencente à CMVMC de Pereira, na câmara municipal de Entrimo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 24 de agosto de 2026
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
