Expediente: IN407A 2026/217-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Desmontaxe ITC nova LMTS para anelamento do CT 15CNBM em LMT MUO803.
Câmara municipal: Carnota.
Factos:
1. O dia 11.8.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa do fim da vida útil do interruptor telecontrolado (ITC), instalado num apoio da linha de distribuição MUO803, procedente da subestação Muros, num trecho localizado na aldeia Pedramarrada, freguesia de Santa Columba, câmara municipal de Carnota, projecta-se o seu desmantelamento e a instalação de uma nova linha soterrada em media tensão, que conectará o centro de transformação CT Pedrafigueira II (15CNBM, IN407A 2016/1232-1) de 400 kVA de potência, com a citada linha de distribuição.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Desmontaxe ITC nova LMTS para anelamento do CT 15CNBM em LMT MUO803, assinado o dia 16.7.2026 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Não se solicitou o relatório preceptivo a nenhuma Administração, organismo nem empresa de serviço público ou de interesse geral, por não existirem afecções.
4. O dia 13.8.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na aldeia Pedramarrada, freguesia de Santa Columba, câmara municipal de Carnota, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Retensado de trecho LMTA a 20 kV, de 255 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 9D2WCO5R//48 existente, situado na aldeia Pedramarrada, da LMT MUO803, procedente da subestação Muros, e remate no apoio nº 9D2LUHMO//51, situado em aldeia Pedrafigueira.
– Retirada do ITC em apoio nº 9D2PLOSO//50.
– LMTS a 20 kV, de 166 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 9D2XTKBI//49 existente, no que se instalarão autoválvulas, e remate na cela em reserva do CT Pedrafigueira II (15CNBM, IN407A 2016/1232-1) de 400 kVA existente.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e da posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 19 de agosto de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
