DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Páx. 48425

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Mediante este anúncio comunica-se-lhes e requer-se-lhes às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e concedem-lhe um prazo máximo de quinze dias naturais contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Uma vez que transcorra o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000,00 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.

Núm. de expediente

Nome/DNI/CIF

Referência catastral

223/2026

Rodríguez, Celsa

32026A005000520000TJ

225/2026

García Gómez, Avelino

32026A019007300000TB

227/2026

Rivera Conde, Carmen (herdeiros de)

32026A011006760000TK

228/2026

Sabucedo Suárez, Ana Raquel

32026A015000030000TM

228/2026

Fernández Bernárdez, María Adosinda (herdeiros de)

32026A015001290000TM

247/2026

Losada Além, María Orosia

32026A029000110000TE

21/2025

Fernández Vázquez, Agapito

32026A015000440000TU

283/2026

Rodríguez, Alejandro

4978308NG7847N0001TY

285/2026

Pérez Martínez, Luis

32026A036002150000TG

Cenlle, 20 de agosto de 2026

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa