Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Mediante este anúncio comunica-se-lhes e requer-se-lhes às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e concedem-lhe um prazo máximo de quinze dias naturais contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Uma vez que transcorra o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000,00 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
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Núm. de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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223/2026 |
Rodríguez, Celsa |
32026A005000520000TJ |
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225/2026 |
García Gómez, Avelino |
32026A019007300000TB |
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227/2026 |
Rivera Conde, Carmen (herdeiros de) |
32026A011006760000TK |
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228/2026 |
Sabucedo Suárez, Ana Raquel |
32026A015000030000TM |
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228/2026 |
Fernández Bernárdez, María Adosinda (herdeiros de) |
32026A015001290000TM |
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247/2026 |
Losada Além, María Orosia |
32026A029000110000TE |
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21/2025 |
Fernández Vázquez, Agapito |
32026A015000440000TU |
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283/2026 |
Rodríguez, Alejandro |
4978308NG7847N0001TY |
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285/2026 |
Pérez Martínez, Luis |
32026A036002150000TG |
Cenlle, 20 de agosto de 2026
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa
