Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),
RESOLVO:
Convocar, em colaboração com o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG), o Curso de contratação pública de trabalho de arquitectura, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
O curso tem como finalidade proporcionar ao estudantado os conhecimentos necessários para poder gerir com solvencia todos os processos relacionados com a contratação pública de obras de arquitectura.
Segunda. Estrutura e conteúdos
O curso estrutúrase em várias jornadas em que se abordará o marco jurídico da contratação pública de obras de arquitectura, assim como as diferentes fases do processo de contratação, desde a definição da estratégia, a elaboração dos pregos e os procedimentos de licitação até a execução, a finalização e a recepção das obras.
Analisar-se-ão as principais questões práticas, custos e problemáticas associadas a cada fase, complementando os conteúdos com a apresentação de casos de sucesso e da ferramenta informática PAUTA, desenvolvida pelo COAG para facilitar a convocação de concursos de arquitectura e a estimação dos custos de obra e projecto.
Terceira. Pessoas destinatarias
O curso está dirigido a:
– Arquitectos/as interessados/as em alargar os seus conhecimentos com formação especializada no âmbito da contratação pública de obras de arquitectura e em conhecer em profundidade todos os procedimentos vinculados a este tipo de contratação, em aplicação do seu marco jurídico definido pela Lei de contratação pública, Lei 9/2022, de 14 de junho, de qualidade da arquitectura, e a Lei 2/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.
– Secretários/as e interventores das administrações locais da Galiza.
– Pessoal das diferentes administrações públicas da Galiza: pessoal funcionário de carreira, pessoal interino dos grupos A e B e pessoal laboral dos grupos I ou II, que possuam o título de grau, licenciatura ou mestrado, arquitecto, arquitecto técnico ou engenheiro.
Quarta. Desenvolvimento
Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.
Datas: 23 e 30 de setembro; 7, 14 e 21 de outubro de 2026.
Horários: de manhã e tarde; das 10.00 às 14.30 horas e das 16.00 às 18.00 horas.
Horas lectivas: trinta e três (33).
Quinta. Número de vagas
Cinquenta (50).
Sexta. Inscrição
As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição cobrindo o formulario que para esse efeito figurará na página web do COAG (https://www.coag.es), na secção do curso, acreditando a documentação requerida:
– Arquitectos/as, arquitectos/as técnicos/as ou engenheiros/as: título de grau, licenciatura ou mestrado.
– Pessoal empregado público: certificação de funções, cabeceira de folha de pagamento, tomada de posse, nomeação.... e título de grau, licenciatura ou mestrado, arquitecto, arquitecto técnico ou engenheiro.
Não é necessário que acheguem documentação acreditador:
– Arquitectos/as colexiados/as no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.
– Secretários e interventores das administrações locais colexiados em COSITAL.
O prazo para a inscrição estará aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 20 de setembro de 2026.
Finalizado este prazo publicará na página web do COAG a listagem provisória de pessoas seleccionadas e toda a informação necessária para formalizar o pagamento da matrícula pelo importe que corresponda em cada caso.
Modalidades de matrícula e montantes:
– Matrícula ordinária: 100 euros.
– Arquitectos/as colexiados no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza: 75 euros.
– Arquitectos/as subscritos/as a formação e concursos: 50 euros.
– Pessoal empregado público (arquitectos/as e secretários/as interventores das administrações locais): 50 euros.
Toda a informação relativa ao procedimento, aos prazos e aos montantes de matrícula estará disponível na página web do COAG (https://www.coag.es), na secção do curso.
Para formular consultas à área de formação do COAG no que diz respeito a qualquer aspecto deste curso estão disponíveis os seguintes meios:
– Colexiados/as: através do painel de serviços do COAG, secção de Formação.
– Não colexiados/as: através do endereço de correio electrónico formacion@colexiodearquitectos.org
Sétima. Critérios de selecção
A metade das vagas convocadas estarão reservadas para o pessoal empregado público indicado na base terceira.
A outra metade das vagas será seleccionada entre as pessoas colexiadas e solicitantes com matrícula ordinária.
O critério de ordenação subsidiário em cada quota será, em todo o caso, a data e a hora de apresentação das solicitudes.
Oitava. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas. Alegações
A listagem provisória de pessoas seleccionadas publicará na página web do COAG (https://www.coag.es).
O prazo para achega de alegações à listagem provisória será de dois dias hábeis a partir da data de publicação, de acordo com o estabelecido nas instruções do curso, acessíveis na web do COAG.
Transcorrido o prazo de alegações, publicará na página web do COAG (https://www.coag.es) a listagem definitiva de pessoas seleccionadas para esta actividade.
Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada ao COAG o antes possível e, em todo o caso e no máximo, antes das 12.00 horas do dia 22 de setembro, enviando um correio electrónico a formacion@colexiodearquitectos.org, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
3. A assistência e a pontualidade:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas do curso. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da falta de assistência. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.
d) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas da EGAP que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décima. Certificado electrónico de assistência
No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de assistência descargable desde a área de matrícula da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que cumpram todos os requisitos estabelecidos.
O certificado estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Uma vez finalizado o curso, para poder emitir os certificados electrónicos de assistência às pessoas com direito à sua emissão, é imprescindível que as pessoas inscritas estejam registadas na área de matrícula da EGAP e tenham actualizados os seus dados. De não ser assim, não se procederá à emissão do certificar.
Décimo primeira. Faculdades da EGAP e do COAG
1. A EGAP e o COAG reservam para sim a faculdade de modificar o programa, interpretar e resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.
2. A realização deste curso fica condicionar também à formalização de matrículas, assim como ao pagamento das matrículas. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, o COAG procederá à devolução das quantidades abonadas.
Em caso de cancelamento empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e o COAG garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2026
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
